Fala Produtor - Mensagem

  • claudio heleno cassol santa maria - RS 07/03/2011 00:00

    Primeiro considero que não deveria existir Código Ambiental, pois tal matéria já se encontra regulada pelos Códigos Penal e Civil, além de outras normas advindas do Poder Legislativo. Mas já que haverá um novo projeto para se atualizar o Código Florestal, entendo que deveria constar que as APPs e áreas de Preservação dos Manancias (Rios, córregos, açudes e barragens etc.) DEVERIAM SEREM LITERALMENTE INDENIZADAS Pela NAÇÃO BRASILEIRA.

    É muito cômodo e ditatorial simplesmente impor um saque e uma desapropriação ao produtor rural em nome da MENTIRA gerenciadas por déspotas... Esses que se dizem democratas mas que usam a VIA LEGISLATIVA com a FARSA DE AMBIENTAL para SAQUEAR quem produz alimentos.

    Não há Dívidas de Multas Ambientais pois estas foram e são emitidas por FISCAIS Ambientais que atuam fora da LEI. Portanto, DEVE-SE proibir terminante a concessão de PODER LEGIFERANTE a quem quer que seja: qualquer mudanças nas normas ambientais devem passar e nascer via LEGISLALTIVA: Municipal, Estadual e Federal, e, no que concerne apenas ao REGULAMENTO, aos estados Federados.

    Que, portanto, seja extinta TODA LEGISLAÇAO até a entrada em VIGOR do Novo Código Florestal. POIS as atuais são normas extravagantes e elaboradas dentro de Gabinetes Corporativistas, sem base científica.

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