Fala Produtor - Mensagem

  • Marcio Bernartt Toledo - PR 05/09/2007 00:00

    URGENTE: PRORROGAÇÕES FORAM EDITADAS DE FORMA DIFERENTE DO ANUNCIADO UM MES ATRAZ. Leiam texto abaixo:<br />

    O presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, disse que as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), no final de agosto, foram editadas de forma diferente do anunciado um mês antes pelo Ministério da Agricultura<br />

    A FAEP avaliou as medidas adotadas pelo governo para prorrogar as dívidas de 2007, e no entender do presidente da federação, Ágide Meneguette, as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), no final de agosto, foram editadas de forma diferente do anunciado um mês antes pelo Ministério da Agricultura, prejudicando os produtores rurais. "Muitos produtores fizeram seu planejamento de pagamento de contas conforme a nota oficial do governo, mas foram surpreendidos por mudanças nessas regras", disse.<br />

    Veja o ofício encaminhado pela FAEP para o Presidente da República, Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e para a bancada de deputados federais e senadores:<br />

    <br />

    "O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou em 30/08 as resoluções 3.495, 3.496 e 3.497 que normatizam os bônus de adimplência e as prorrogações de dívidas de custeios das safras anteriores, investimentos e Pronaf.<br />

    Em "Nota Sobre o Endividamento Agrícola" no dia 11 de julho de 2007, o Ministério da Agricultura (MAPA) informava:<br />

    <br />

    "1 - No Custeio<br />

    <br />

    As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela."<br />

    <br />

    No entanto, a resolução 3.495 autorizou, mediante ANÁLISE CASO A CASO, prorrogação da parcela que vence em 2007 para até um ano após o vencimento da última.<br />

    <br />

    Para os investimentos, a mesma nota destacava:<br />

    <br />

    "2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento<br />

    <br />

    Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5% (...) Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.<br />

    <br />

    Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. <br />

    <br />

    Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima (...)"<br />

    <br />

    Porém, o texto do artigo 4º da resolução 3.496 possibilita uma interpretação diferente do anunciado em 11 de julho, pois destaca:<br />

    <br />

    "Art. 4º Com base em análise caso a caso e desde que o mutuário comprove incapacidade de pagamento dos percentuais mínimos exigidos nos termos dos arts. 1º e 2º, os agentes financeiros podem prorrogar até 100% (cem por cento) das parcelas com vencimento em 2007..."<br />

    <br />

    Desta forma, produtores de suinocultura, avicultura e outras atividades em dificuldade, podem ficar de fora da análise "caso a caso" no investimento.<br />

    <br />

    Diante do exposto, pleiteamos as seguintes alterações nas resoluções citadas:<br />

    <br />

    Alterar a prorrogação de custeio de análise "caso a caso" para prorrogação automática para um ano após o final do contrato; <br />

    <br />

    Retirar o termo "até" do texto de todos os artigos das resoluções 3.495, 3.496 e 3.497/2007. Os bancos utilizam essa prerrogativa para prorrogarem as operações por um período muito curto, burlando o objetivo principal da prorrogação; <br />

    <br />

    Alterar os artigos da resolução 3.496, relacionados a prorrogação de investimento. Contemplar o que foi anunciado em 11 de julho (citado acima), ou seja, além dos produtores de grãos, todas as culturas/atividades poderiam se beneficiar da análise "caso a caso"; <br />

    Indenizar o rebate para os produtores que liquidaram o contrato de investimento em período anterior à edição das resoluções. As medidas de rebate de 5%, 10% e 15% dos investimentos contemplam apenas produtores que ainda tenham saldo devedor no contrato e exclui aqueles que quitaram a operação em 2007, numa evidente injustiça com os mais adimplentes. <br />

    <br />

    Incluir no rebate de investimento todas as atividades e programas de investimento, pois as resoluções contemplam apenas alguns programas, em especial os produtores de grãos. O rebate é devido a todos os programas e produtores, independente de dificuldade financeira, pois trata-se de medida compensatória em relação à queda de juros da economia. <br />

    <br />

    Contamos com seu empenho para que seja restabelecida em resolução o que previa a nota oficial do governo de 11 de julho de 2007.<br />

    <br />

    Amigo João e Telmo, contamos com seu apoio para solucionarmos de uma vez por todas estes problemas de dívidas. Não aguentamos mais sermos enrolados pelo governo.<br />

    Obrigado.

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