Fala Produtor - Mensagem

  • Maria A. de Paula Fartura - SP 03/02/2011 23:00

    Sr. João Batista Olivi! Meu nome é Maria Angélica de Paula. Sou da cidade de Fartura - SP. Gostaria de saber dos debatedores do Código Florestal uma opinião sobre a seguinte questão: quem está cumprindo pena judicial dentro de um processo que se estende desde 2004 a 2011, e já teve suas construções demolidas - embora as mesmas estivessem distantes do espelho d’água a oitenta metros de um dos lados do terreno -, teria direito ao ressarcimento de tamanho prejuízo tanto material quanto moral, considerando que a lei atual criminalizou alguns e outros não??, quantos, nestas circunstâncias, encontram-se irregulares? Nossa área é de dezoito mil metros quadrados, área essa que era utilizada para cultivo de milho anteriormente, e que por estarem dentro dos cem metros às margens da represa, foi embargada, e os proprietários condenados ao reflorestamento de todo o terreno, cujos gastos foram com dinheiro do próprio bolso tanto para as demolições, quanto para a compra de mudas e mão de obra... e que ainda, no momento, aguarda aprovação do projeto numa segunda tentativa, pois o primeiro foi indeferido!!!!

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