Preciso deixar bem claro: a SEMARH-GO (Secr. Meio Ambiente de Goiás) respondeu consulta do Banco do Brasil, esclarecendo que somente podem ser exigidas Licenças Ambientais das 18 Atividades do anexo, que possuem "Têrmos de Referência" - Para lavouras de feijão, milho, soja, sorgo, algodão e outras de sequeiro, não tendo este têrmo não há como expedir licença ambiental, portanto a mesma não poderá ser exigida para fins de concessão de financiamento de crédito rural nestes casos.
Comentário referente a notícia: [b]Licença Ambiental para Crédito Rural - Esclarecimentos - Goiás[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=83098
Preciso deixar bem claro: a SEMARH-GO (Secr. Meio Ambiente de Goiás) respondeu consulta do Banco do Brasil, esclarecendo que somente podem ser exigidas Licenças Ambientais das 18 Atividades do anexo, que possuem "Têrmos de Referência" - Para lavouras de feijão, milho, soja, sorgo, algodão e outras de sequeiro, não tendo este têrmo não há como expedir licença ambiental, portanto a mesma não poderá ser exigida para fins de concessão de financiamento de crédito rural nestes casos.
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