Fala Produtor - Mensagem

  • Almir José Rebelo de Oliveira Tupanciretã - RS 31/01/2011 23:00

    Senhores! Vejam o que diz a Lei número 4.771 de 15/09/1965 que institui o Novo Código Florestal, sobre a APP- Área de Preservação Permanente:

    APP é uma Área protegida nos termos dos artigos 2.o e 3.o desta lei, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, PROTEGER O SOLO (como o Plantio Direto na Palha - palavras minhas) E ASSEGURAR O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS(incluído pela Medida provisória 2.166-67, de 2001).

    Agora vejam o que diz o artigo 2.o: Consideram-se de Preservação Permanente, pelo só efeito dessa Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: nas margens... com dimenções.... Agora vejam o que diz o artigo 3o:

    Consideram-se, ainda, de Preservação Permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL destinadas: a) A atenuar a erosão das terras (Plantio Direto na Palha- palavras minhas) ........h) A assegurar as condições de bem-estar público. É importante observar que estas definições constam na Resolução Conama 303/2002; Por enquanto estou me referindo às APPs e Não à Reserva Legal, o que farei (com novidades) nos próximos dias. Se não

    vejamos: Propositadamente NÂO está sendo dada a importância devida ao texto do Código Florestal que diz "Coberta ou não por vegetação nativa" porque isso desmonta o discurso ambientalista a serviço de interesses de fora do Brasil.

    É claro que vão ter a cara de pau de dizer que soja, milho, trigo, arroz, feijão, pastagens, não são vegetação nativas. Ah? Não são da natureza, foi Deus ou foram os agricultores que as inventaram?

    Na verdade são plantas nativas domesticadas pela Ciência para cada vez produzir mais para atender a demanda de alimentos e "assegurar o bem estar das populações humanas, ou bem estar público".

    Mas João Batista, os ambientalistas procuram confundir a opinião pública usando os termos Preservar ou Proteger e Conservar. Quando interessa para eles, exigem Preservar no sentido de NÃO TOCAR. É a intocabilidade da Natureza para ser Preservada. Mas para serem simpáticos falam em Sustentabilidade, usada no sentido de CONSERVAR.

    Mas aí defendem que APPs sejam no sentido de Não explorar e a Reserva Legal no sentido de "Preservar Sustentabilidade" para as gerações futuras, NÃO para Nós no Presente. Basta olharmos para a definição de APPs, qeu diz para proteger o solo sem explorá-lo, ou como assegurar o bem estar das populações humanas sem produzir alimentos.

    Mas o importante é que estamos produzindo de forma sustentável apenas no quesito ambiental..., faltam os quesitos social e econômico, mas isso é assunto para vários debates.

    Declaro que no próximos capítulo analisaremos a Reserva legal.

    Para finalizarum recado para o prezado Telmo: não te assusta porque eu também passei por isso. Também fui chamado de "agronomozinho" por aqueles que diziam que a soja transgênica era a "Semente da Morte". Como dizia meu falecido avô "Diploma não encurta orelha"... portanto, deixe que falem. "Eles" não suportam ver brasileiros -- como você, o dep. Aldo e outros -- defenderem o Brasil de uma forma tão desenvolvida, que talvez eles precisem de outra encarnação para voltarem mais evoluídos, pois atualmente eles não têm condições de entender. Vamos em frente! Abraços. Almir Rebelo.

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