Fala Produtor - Mensagem

  • Decio Barbosa Freire Belo Horizonte - MG 30/01/2011 23:00

    O antigo Codigo Florestal, de 1965, elaborado na ditadura, definia como área de preservação permanente os topos de morros. Em 2002 o Conama definiu topo de morro como um terço da altura do morro, de cima para baixo, alem das encostas, etc. Qual o criterio tecnico para a adoção de um terço da altura dos morros? Quais os embasamentos tecnicos que nortearam a malfadada resolução do Conama?

    Por que nossos tecnicos não discutem estes aspectos, sumamente importantes, ao inves de discutirmos em termos politicos.?

    Como podemos ficar conversando em roda sobre generalidades, quanto os mais simples aspectos tecnicos não são avaliados?

    Se os tecnicos julgarem que um sexto da altura do morro é suficiente, dezenas de milhares de hectares estarão liberados para a agricultura e ou a pecuaria. Se os tecnicos chegarem a conclusão que nada tem a ver, a reserva de parte da altura do morro como preservação, pois cada caso é um caso.? Mais de 20% do territorio nacional estão incluidos e não se estuda seriamente o problema? Os parâmetros tecnicos é que precisam ser discutidos, Atenciosamente, Decio Flavio Barbosa Freire.

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