Fala Produtor - Mensagem

  • Gilberto Rossetto Brianorte - MT 20/04/2023 10:42

    MARCO TEMPORAL, foi parar no STF porque desde 1988 o Congresso se omite e não define essa data. O crime de invasão de propriedade, ... a pena é de poucos MESES. Todos sabem que para crimes com pena menores de 4 anos não dá cadeia. Portanto, o Congresso precisa urgentemente aumenta a pena para os crimes de invasão. Não adianta chamar os invasores de terroristas senão tiver lei para mantê-los preso. Bancada do agro vem de omitindo há decadas, tem a maioria mas perde prá minoria.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      O governo BOLSONARO nomeou, poderia muito bem ter definido isso no congresso

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Na verdade o MARCO TEMPORAL esta' definido na constituiçao, como sendo o ano da propria constituiçao 1988---O STF pegou a mania de legislar, e o congresso deixa as coisas correrem especialmente a pessoa nefasta do PACHECO

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    • Geraldo Emanuel Prizon Coromandel - MG

      Também concordo com o Sr. Meloni, não cabe qualquer outra interpretação com relação ao marco temporal, a nossa Constituição o define claramente, não precisamos de uma lei para dizer o que já está escrito na Carta Magna. Isso tudo é fruto do ativismo judicial instalado no país. Os que estão presos em Brasília até o momento que o digam....

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