Fala Produtor - Mensagem

  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR 24/01/2011 23:00

    Volto a comentar este assunto, apesar do "momennoportuno", da falta de respeito e sentimento para com o povo do Rio de Janeiro, esta comparação ridicula e previsionária, somadas a tanta ignorância e escuridão acadêmica sobre morros, APPs, terrenos alagadiços, Reserva legal, Código Florestal e Resoluções do CONAMA. Nada foi votado e nada vai ser feito para prejudicar o ser humano, decisão sobre largura do rio, riacho, côrrego, ribeirão vai PARA OS ESTADOS DECIDIREM, topo de morro continua como APPs e será incorporada na área de Reserva Legal, agora O NOVO CÓDIGO FLORESTAL NÃO TEM NADA A VER COM O SOLO URBANO, devidamente legalizados pelo Plano Diretor Municipal, Estadual e Federal, o atual código florestal não libera construções de casas, barrações, campos de futebol, lavouras em áreas de APPs, cabe fiscalização e punição aos responsaveis pela liberação. O que não pode acontecer é o rodutor possuir 10 ha de terras, deixar 2,0 ha de Reserva Legal e mais 1 ou 2 ha de APPs, ainda ter que plantar arvores, cuidar e quando vem um pilantra por fogo de noite ou de dia, sem o pordutor saber, este ser multado, preso e processado, agora pode o cidadão urbano, andar com o motor a diesel, velho, jogando óleo no asfalto, soltando borracha dos penus, fazendo um barulho desgraçado, jogando bituca de cigarro no meio fio, lata de cerveja no bueiro, lixo de toda natureza na beira da ponte, tudo isto vai para o rio, mata o rio, acaba com os peixes e com a agua, O QUE ESTÃO FAZENDO, NADA????, ta na hora de mudar essa legislação.

    Comentário referente a notícia: [b]Folha insiste em dizer que relatório Aldo Rebelo libera ocupação em áreas de morros[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=82407

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