ABRASGRÃOS - Assoc. Brasileira de Produtores de GrãosFormosa - GO
20/08/2007 00:00
Osvaldo Antonio de Almeida - ALPINÓPOLIS/MG havia escrito em 20/08/2007<br />
Olá queridos amigos da redação do Noticias Agrícolas, sou produtor rural no sul de Minas Gerais, queria saber como proceder com os seguintes assuntos; primeiro, vence agora no próximo dia 31 de agosto, aquelas parcelas alongadas do custeio das safras 2004/2005 e 2005/2006, fui ao banco do Brasil e... <br />
<br />
Prezado Osvaldo, a Resolução do Banco Central relativa aos Custeios de 2003/04; 2004/05 e 2005/06 já foi emitida. Veja-a:<br />
RESOLUCAO BACEN 3479 de 31 JUL 2007<br />
Estende às operações de custeio da safra 2003/2004 a medida contida no art. 2º da<br />
Resolução nº 3460, de 2007, e posterga por um mês as datas estabelecidas no referido<br />
artigo.<br />
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4595, de 31 de<br />
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em<br />
sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base no art. 1º da Lei nº 8427, de 27 de maio<br />
de 1992, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei nº 4595,<br />
de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10186, de 11 de<br />
fevereiro de 2001,<br />
R E S O L V E U:<br />
Art. 1º As instituições financeiras estão autorizadas a estender às operações de custeio da<br />
safra 2003/2004 a medida contida no art. 2° da Resolução nº 3.460, de 14 de junho de<br />
2007, e a postergar por um mês as datas previstas no referido artigo.<br />
Art. 2º Em conseqüência, fica alterado o art. 2º da Resolução nº 3.460, de 2007, que<br />
passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 2º Estabelecer para as prestações com vencimento em 2007 de operações de<br />
custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as operações<br />
prorrogadas ao abrigo do Pronaf, que:<br />
I - para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de agosto de 2007:<br />
serão apuradas e mantidas nas condições de normalidade, para todos os efeitos, até 31<br />
de agosto de 2007 e, a critério da instituição financeira nos termos do MCR 2-6-9,<br />
será permitida a concessão de prazo para pagamento de até 100% (cem por cento) do<br />
valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o<br />
vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas<br />
operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade;<br />
II - para as prestações vincendas a partir de 1º de setembro de 2007: a critério da<br />
instituição financeira nos termos do MCR 2-6-9, será permitida, desde que solicitada pelo<br />
mutuário até a data do respectivo vencimento, a concessão de prazo para pagamento de até<br />
100% (cem por cento) do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para<br />
até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de<br />
retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de<br />
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 31 de julho de 2007.<br />
___________________________<br />
Henrique de Campos Meirelles<br />
Presidente<br />
<br />
Já o FRA está com as "pernas quebradas" uma vez que o Citybank que iria aduirir os Títulos, roeu a corda quando percebeu que a "podridão" era muito grande e finalmente as parcelas do BNDES (Bônus) encontram-se prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo e posso lhe garantir que serão prorrogadas até 30 de setembro para possibilitar a aprovação do bônus de 15 e de 5 % conforme já foi noticiado.(Precisa de Lei)<br />
<br />
Imprima isto e leve para os funcionários do BB.<br />
Eles, ao mesmo tempo, se negam - com razão, para dar andamento aos novos custeios 2007/08.<br />
Osvaldo Antonio de Almeida - ALPINÓPOLIS/MG havia escrito em 20/08/2007<br />
Olá queridos amigos da redação do Noticias Agrícolas, sou produtor rural no sul de Minas Gerais, queria saber como proceder com os seguintes assuntos; primeiro, vence agora no próximo dia 31 de agosto, aquelas parcelas alongadas do custeio das safras 2004/2005 e 2005/2006, fui ao banco do Brasil e... <br />
<br />
Prezado Osvaldo, a Resolução do Banco Central relativa aos Custeios de 2003/04; 2004/05 e 2005/06 já foi emitida. Veja-a:<br />
RESOLUCAO BACEN 3479 de 31 JUL 2007<br />
Estende às operações de custeio da safra 2003/2004 a medida contida no art. 2º da<br />
Resolução nº 3460, de 2007, e posterga por um mês as datas estabelecidas no referido<br />
artigo.<br />
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4595, de 31 de<br />
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em<br />
sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base no art. 1º da Lei nº 8427, de 27 de maio<br />
de 1992, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei nº 4595,<br />
de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10186, de 11 de<br />
fevereiro de 2001,<br />
R E S O L V E U:<br />
Art. 1º As instituições financeiras estão autorizadas a estender às operações de custeio da<br />
safra 2003/2004 a medida contida no art. 2° da Resolução nº 3.460, de 14 de junho de<br />
2007, e a postergar por um mês as datas previstas no referido artigo.<br />
Art. 2º Em conseqüência, fica alterado o art. 2º da Resolução nº 3.460, de 2007, que<br />
passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 2º Estabelecer para as prestações com vencimento em 2007 de operações de<br />
custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, inclusive as operações<br />
prorrogadas ao abrigo do Pronaf, que:<br />
I - para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 31 de agosto de 2007:<br />
serão apuradas e mantidas nas condições de normalidade, para todos os efeitos, até 31<br />
de agosto de 2007 e, a critério da instituição financeira nos termos do MCR 2-6-9,<br />
será permitida a concessão de prazo para pagamento de até 100% (cem por cento) do<br />
valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para até um ano após o<br />
vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas<br />
operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade;<br />
II - para as prestações vincendas a partir de 1º de setembro de 2007: a critério da<br />
instituição financeira nos termos do MCR 2-6-9, será permitida, desde que solicitada pelo<br />
mutuário até a data do respectivo vencimento, a concessão de prazo para pagamento de até<br />
100% (cem por cento) do valor devido (capital, encargos financeiros e acessórios) para<br />
até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de<br />
retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de<br />
normalidade;<br />
................................................. (NR)"<br />
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 31 de julho de 2007.<br />
___________________________<br />
Henrique de Campos Meirelles<br />
Presidente<br />
<br />
Já o FRA está com as "pernas quebradas" uma vez que o Citybank que iria aduirir os Títulos, roeu a corda quando percebeu que a "podridão" era muito grande e finalmente as parcelas do BNDES (Bônus) encontram-se prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo e posso lhe garantir que serão prorrogadas até 30 de setembro para possibilitar a aprovação do bônus de 15 e de 5 % conforme já foi noticiado.(Precisa de Lei)<br />
<br />
Imprima isto e leve para os funcionários do BB.<br />
Eles, ao mesmo tempo, se negam - com razão, para dar andamento aos novos custeios 2007/08.<br />
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Att, Telmo Heinen - Formosa (GO)