Fala Produtor - Mensagem

  • Wilson Motta Miceli São Paulo - SP 10/07/2007 00:00

    Prezado Luis Carlos, achei sua quest&atilde;o muito procedente, em fun&ccedil;&atilde;o da valoriza&ccedil;&atilde;o do Real. <br />Como o contrato futuro de caf&eacute; ar&aacute;bica &eacute; cotado em d&oacute;lar, a fixa&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o (hedge) fica indexada &agrave; moeda americana. &Eacute; importante ressaltar que, em situa&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria (com queda do Real) h&aacute; o benef&iacute;cio da indexa&ccedil;&atilde;o. Sendo assim, (com a queda do d&oacute;lar) voc&ecirc; pode fixar o pre&ccedil;o do caf&eacute; em d&oacute;lares, e tamb&eacute;m fixar a cota&ccedil;&atilde;o do c&acirc;mbio (vendendo contratos de d&oacute;lar), atrav&eacute;s do contrato futuro de d&oacute;lar negociado na BM&amp;F com os tamanhos: US$ 50.000,00 ou US$ 5.000,00 nos mini-contratos. . <br /><br />Wilson Motta Miceli - Diretoria de Derivativos Agropecu&aacute;rios

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