Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 18/07/2010 00:00

    O art. 49 quer dizer o seguinte, quem regularizou-se na região amazônica quando a Reserva Legal daquela região era de 50%, não precisará "recompor" a Reserva Legal de 80% que o FHC + o crápula do seu Min do Meio Ambiente Zequinha Sarney instituiram pela famosa Medida Provisória 2166-67 que foi reeditada nada menos do 66 (Sessenta e seis vezes)... onde estavam os agricultores entre 1996 e 2001 nestes 66 Mêses que não impediram este monte de bobagens que se tornaram LEI sem que a MP tivesse sido votada até hoje? Entendeu meu caro Vicente, aí de Aurora-PR? Quanto a ser no "mesmo bioma" por exemplo no Cerrado, é muito lógico. Na Caatinga e na região amazônica também... quem viaja um pouco percebe isto com a maior naturalidade. Se alguém tem que criticar o Relatório, não somos nós mesmos...

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=71002

    0