§ 5º A compensação de que trata o caput poderá ser feita mediante:
II – arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão, no mesmo bioma, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Com. A minha dúvida é referente a expressão "mesmo bioma" nao seria mais correto ser no mesmo estado? e se for no mesmo bioma, poderá ser feita em estados diferentes?
Art. 49. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que comprovarem, na forma do regulamento desta Lei, a manutenção de vegetação nativa na área de Reserva Legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu supressão de vegetação, ficam dispensados de promoverem a recomposição ou compensação.”
Com. Não entendi este art., pareceu-me redundância o que esta descrito.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=71002
§ 5º A compensação de que trata o caput poderá ser feita mediante:
II – arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão, no mesmo bioma, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Com. A minha dúvida é referente a expressão "mesmo bioma" nao seria mais correto ser no mesmo estado? e se for no mesmo bioma, poderá ser feita em estados diferentes?
Art. 49. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que comprovarem, na forma do regulamento desta Lei, a manutenção de vegetação nativa na área de Reserva Legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu supressão de vegetação, ficam dispensados de promoverem a recomposição ou compensação.”
Com. Não entendi este art., pareceu-me redundância o que esta descrito.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=71002