Fala Produtor - Mensagem

  • Vicente Celso Tondo Nova Aurora - PR 17/07/2010 00:00

    l) Art.13 - § 1º A Reserva Legal exigida no caput observará os

    seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

    I – imóveis localizados na Amazônia Legal:

    -Com. Não entendi porque os biomas: florestas, cerrados e campos gerais estão tratados aqui como pertencentes a amazônica legal e, não é feito menção aos biomas do restante do país.

    2) Art. 24. , vedada a expansão da área ocupada e desde que:

    I – a supressão irregular da vegetação nativa tenha

    ocorrido antes de 22 de julho de 2008;

    II – assegure-se a adoção de práticas que garantam a

    conservação do solo, da biodiversidade e da qualidade dos recursos hídricos; e

    III - o proprietário ou possuidor de imóvel rural inscreva-

    Com. Não entendi a expressão "vedada a expansão da ocupada desde que" em conjunto com os itens I, II e II. me pareceu que o pensamento não fecha.

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=71002

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