l) Art.13 - § 1º A Reserva Legal exigida no caput observará os
seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
I – imóveis localizados na Amazônia Legal:
-Com. Não entendi porque os biomas: florestas, cerrados e campos gerais estão tratados aqui como pertencentes a amazônica legal e, não é feito menção aos biomas do restante do país.
2) Art. 24. , vedada a expansão da área ocupada e desde que:
I – a supressão irregular da vegetação nativa tenha
ocorrido antes de 22 de julho de 2008;
II – assegure-se a adoção de práticas que garantam a
conservação do solo, da biodiversidade e da qualidade dos recursos hídricos; e
III - o proprietário ou possuidor de imóvel rural inscreva-
Com. Não entendi a expressão "vedada a expansão da ocupada desde que" em conjunto com os itens I, II e II. me pareceu que o pensamento não fecha.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=71002
l) Art.13 - § 1º A Reserva Legal exigida no caput observará os
seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
I – imóveis localizados na Amazônia Legal:
-Com. Não entendi porque os biomas: florestas, cerrados e campos gerais estão tratados aqui como pertencentes a amazônica legal e, não é feito menção aos biomas do restante do país.
2) Art. 24. , vedada a expansão da área ocupada e desde que:
I – a supressão irregular da vegetação nativa tenha
ocorrido antes de 22 de julho de 2008;
II – assegure-se a adoção de práticas que garantam a
conservação do solo, da biodiversidade e da qualidade dos recursos hídricos; e
III - o proprietário ou possuidor de imóvel rural inscreva-
Com. Não entendi a expressão "vedada a expansão da ocupada desde que" em conjunto com os itens I, II e II. me pareceu que o pensamento não fecha.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: conheça o relatório[/b]
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