Multa ambiental em período de estiagem e risco de incêndio na lavoura, por Larissa Milkiewicz

Publicado em 10/09/2021 14:17
Larissa Milkiewicz - Advogada Coordenadora do Departamento de Agronegócio e Ambiental no Philippi & Milkiewicz | Advocacia Sustentável. Doutoranda em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU.

Anualmente a estiagem é comumente um desafio enfrentando pelos produtores rurais em suas atividades, e em 2021 o período de secas e altas temperaturas contribui para incêndios indesejados nas propriedades rurais em época de safras.

Além dos prejuízos econômicos com a perda da lavoura, maquinário, estrutura física e animais, há a possibilidade de multa ambiental caso este incêndio atinja unidade de conservação, área de preservação permanente ou reserva legal.

Quando o incêndio indesejado se alastra para área com proteção ambiental, a multa pelos danos pode ser aplicada sobre o proprietário ou arrendatário pelo órgão competente. A partir de então, a defesa jurídica deve acontecer dentro do prazo legal, a fim de reduzir os prejuízos do produtor rural e evitar mais desdobramentos legais.

Nesses casos, há necessidade de que o produtor rural prove que não deu causa ao fogo e que adotou todas as diligências para evitar que o fogo se alastrasse para a área de proteção. Para esse propósito, registros como fotos, vídeos, atas notariais, boletins de ocorrência, declarações redigidas e laudos de vistoria técnica são algumas das provas importantes para a defesa jurídica do produtor rural.

Além disso, medidas de prevenção de queimadas, como aceiros e cortinas de segurança, são técnicas de gestão da propriedade e importantes meios de provas em caso de multas por dano ambiental.

Todos os aspectos jurídicos sobre as provas são importantes, uma vez que o produtor rural pode responder uma ação por crime ambiental e, no processo, a qualidade das provas é determinante para reduzir a probabilidade de que sejam impostas sanções criminais.

Além da importância das provas a fim de demonstrar que o produtor rural não deu causa ao incêndio e adotou todas as medidas para sua extinção, é importante atenção ao prazo para apresentar defesa jurídica adequada visando a redução dos prejuízos econômicos assim como a abertura de novo processo judicial. Por tal razão, ao receber um auto infração ou notificação, é indispensável buscar assessoria jurídica especializada, uma vez que a apresentação da defesa com a estratégia correta é fundamental para minimizar as consequências inerentes à estiagem que acomete a atividade rural.

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Larissa Milkiewicz

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1 comentário

  • Ivan Oliveira Miguelopolis - SP

    Os produtores brasileiros sofrem com esses problema, são vítimas de incêndios em sua grande parte criminosos! e além disso depois são culpados e penalizados pela Estado como se fossem os responsáveis!! São as vítimas e sofrem duplos prejuízos dos estragos em suas propriedades e depois do governo com multas.. Até quando essa interpretação absurda e injusta contra os agricultores!

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    • Hilario Bussolaro Cascavel - PR

      Olha Miguel não são todos mas o gado está nas barrancas dos rios estive no mt e vi muito disso além do fogo que eles colocam para que o gado coma os brotos a seca e grande e as áreas degradadas não sustentam o gado, não justifica essa agrecao a natureza sem água sem vida, se vc ver a ilha do bananal a maior se não me engano do mundo hoje os índios arrenda para que os fazendeiros coloquem gado e triste mas eu vi isso mês passado estive na idade de Luciara MT, se não houver uma fiscalização mais adequada logo vcs vão ver o tamanho do estrago e muitos são criminosos

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