Aquisição de terras por estrangeiros, um grande passo para o futuro desenvolvimento do Brasil. Por Sergio Battistella Bueno
O tema da aquisição de terras por estrangeiros no Brasil é recorrente e agora mais uma vez vem à tona com o PL 2963/2019 que foi aprovado no Senado e está em discussão na Câmara do Deputados. A questão toda teve início com a Lei 5.709/1971, impondo restrições aos estrangeiros, e depois complementada por outras Leis e pareceres da Advocacia Geral da União, sendo que o último deles, em 2010, impôs severas restrições à propriedade e arrendamento de terras por estrangeiros.
Num mundo caminhando cada vez mais para a globalização e a digitalização das economias, essa restrição representa um tremendo retrocesso e o isolamento ainda maior do Brasil no cenário mundial. O protecionismo não levou até hoje nenhum país ao desenvolvimento econômico e social que tanto almejamos. Temos que caminhar no sentido contrário, abrindo cada vez mais a nossa economia e atraindo investimentos, principalmente agora que o capital é abundante e barato no mundo, em função dos fortes estímulos financeiros que os Bancos Centrais de diversos países foram obrigados a fazer na tentativa de conter os efeitos nocivos da pandemia do COVID 19 sobre suas economias. Esses estímulos acabaram por impulsionar uma alta generalizada nos preços das commodities, o que é extremamente benéfico para o Brasil, um dos grandes produtores mundiais, especialmente das commodities agrícolas, sendo hoje o maior produtor mundial de soja e açúcar e tendo grande destaque na produção de milho, algodão, proteínas e alimentos em geral. Mesmo assim, precisamos de capital para fazer os investimentos que necessitamos em infraestrutura, logística, industrialização do interior do país.
Ao flexibilizar a possibilidade de estrangeiros comprarem ou arrendarem terras no Brasil, tomando os devidos cuidados em relação aos temas mais sensíveis e garantindo a soberania nacional, o PL 2963/2019 viabiliza a utilização das terras já detidas pelos produtores nacionais como garantias para tomarem empréstimos disponíveis no exterior em volume infinitamente superior e a custos muito mais baixos que no mercado financeiro local, sem precisar recorrer aos recursos públicos para financiar suas safras, recursos públicos cada vez mais escassos em função da fragilidade fiscal que o governo brasileiro enfrenta nesse momento.
Hoje o Brasil possui tecnologia de ponta no agronegocio mundial, sendo esse o setor em que somos mais competitivos da porteira para dentro, mas ainda somos atrasados em relação a outros países da porteira para fora. Precisamos de estradas melhores, mais ferrovias, hidrovias, portos, armazéns, processadoras de grãos, frigoríficos, enfim, somos carentes em infraestrutura e isso nos torna menos competitivos do que poderíamos ser em relação aos outros países. E o dinheiro para esses investimentos está disponível para nós no exterior. Mas não vai ser com protecionismo e isolamento que vamos conseguir atrair esse capital.
Enganam-se aqueles que acham que os estrangeiros virão só para especular com a alta dos preços das terras hoje baratas em relação aos seus pares internacionais. Eles virão trazendo desenvolvimento, investimento e tecnologia para nós produtores brasileiros, que já somos os mais eficientes e assim reconhecidos mundialmente e seremos ainda mais eficientes com todo esse investimento que aguarda por vir. O produtor brasileiro assim será o maior beneficiário da entrada de investidores estrangeiros no mercado de terras no país, ao contrário do que pregam os menos informados e/ou ideologicamente conduzidos!
Os Senadores da República já perceberam isso e aprovaram por ampla maioria o PL 2963/2019. Resta-nos contudo acreditar que os nossos Deputados Federais e o nosso Presidente tenham a mesma lucidez e confirmem e até mesmo aprimorem o entendimento do Senado. As futuras gerações de brasileiros, do Agro ou da cidade, agradecerão e muito !
0 comentário
Crise no campo: estratégias para salvar o produtor rural da inadimplência e proteger seu patrimônio, por Dr. Leandro Marmo
O início da safra de grãos 2024/25 e as ferramentas que potencializam o poder de compra do agricultor
Produção de bioinsumos on-farm, por Décio Gazzoni
Reforma Tributária: algo precisa ser feito, antes que a mesa do consumidor sinta os reflexos dos impostos
Benefícios da fenação para o bolso do produtor
Artigo/Cepea: Quebra de safra e preços baixos limitam rentabilidade na temporada 2023/24