O Supremo Tribunal Federal transformou-se no coveiro do Regime Constitucional de 1988

Publicado em 21/03/2019 10:18
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Esgarçar o tecido institucional,  reinventar a constituição, judicializar a vida nacional e  degradar a segurança jurídica nas relações sociais -  estas ações parecem constituir hoje a tarefa da atual judicatura do Supremo Tribunal Federal. 

A pior das judicaturas da história

A  relação é de causa e efeito.

A economia e as instituições nacionais foram devoradas pela horda de gafanhotos que assaltou, entre o final do  século passado e as duas décadas do atual, o já combalido Estado brasileiro.  O efeito desse desastre se refletiu na fragilização da segurança jurídica, na inversão de valores e no descrédito da autoridade - um estado de coisas que nega a constituição dos poderes na República. 

O Supremo Tribunal Federal não escapou desse processo. Nesse mesmo período sofreu mudanças intestinas. Seus componentes foram substituídos por "juristas engajados" que implementaram uma espécie de "destruição criativa" no sistema jurídico nacional (sem qualquer funcionalidade schumpeteriana) (*1).    
O processo foi agravado pelo detalhe dessa substituição conter caráter "ativista", contaminada pela onda "bolivariana" e pela hegemonia dos ofendidos politicamente corretos, que contaminou o continente americano no início deste século.   

Nesse "estado de coisas inconstitucional", o sodalício supremo fragiliza a harmonia entre os poderes da República com arroubos desestabilizadores. Age por meio de pérolas jurisprudenciais desagregadoras, excretadas em sequência.

No campo das relações pessoais intestinas, a Côrte suprema sofre episódios coléricos que ferem a dignidade e a liturgia devidas à magistratura. 

Em recente bate-boca entre os Ministros do Supremo, Gilmar Mendes disparou em uma conferência que “de vez em quando somos esse tipo de Corte que proíbe a vaquejada e permite o aborto”, no que recebeu de Luís Barroso, em plenário a acusação de que sua jurisprudência variava conforme o réu. "Isso não é Estado de Direito, é Estado de compadrio", afirmou Barroso. 

A Côrte, portanto,  não pacifica a jurisprudência, inova; não resolve conflitos, os cria; não aperfeiçoa a governança, a destrói. 
É sem dúvida a pior judicatura da história do judiciário brasileiro. Não por acaso um retrato fiel do populismo, sob cuja hegemonia foi indicada a maioria de seus membros.

Aiatolás em ritmo de tango

O STF substituiu o conservadorismo constitucionalista pelo principiologismo ativista. 

Como Aiatolás, os supremos ministros "interpretam" a Constituição à luz de suas próprias crenças pessoais, priorizando a teleologia -subjetiva, em prejuízo da deontologia - necessária e experimentada.

Sob os holofotes da mídia, o sodalício aderiu ao populismo judiciário. O ego dos componentes passou a falar mais alto que a vontade do colegiado. 
O protagonismo histriônico, somado à impressionante dificuldade de atender colegiadamente à demanda monstruosa de processos,  transformou os onze ministros em  "onze tribunais", turbinados pela atividade frenética das imensas assessorias técnicas instaladas em cada um dos onze gabinetes. 

A falta de colegialidade, o divisionismo e o descompromisso com a segurança jurídica se reflete no score apertado, "por una cabeza", obtido sistematicamente nas decisões plenárias e camerais, como se o tribunal fosse  um eco pobre do  marcante, profundo e emblemático tango de Gardel.

Ditadura da Caneta 

Como o tango demanda uma dupla, o protagonismo dos supremos ministros é coadjuvado pelo Ministério Público Federal - igualmente aparelhado no mesmo processo ideológico pelo mais rastaquera ativismo estatocrata. 

Dessa "química" resultou a Ditadura da Caneta  que nos afeta diuturnamente - uma ruinosa perversão que corrói a administração do Estado, de difícil correção, da qual já tratei em  artigo escrito há anos (*2). 

O efeito desestabilizador da Ditadura da Caneta na ordem legal brasileira é impressionante: a Administração Pública, paralisada, parece fadada à inocuidade. Encontra-se tetraplégica e inconclusa em todas as suas ações. Nos estamentos da burocracia, hoje, todos têm medo de decidir e, quando o fazem, é para obstruir, negar, perseguir e desmobilizar.   

Há grande responsabilidade do Supremo Tribunal na manutenção desta ditadura.

Gangorra jurisprudencial 

O desarranjo  tem um alto custo: obriga os demais poderes da República a reagirem, para contornar ou enfrentar o império das subjetividades da jusburocracia. 

Como todos os poderes da República restam fragilizados, o efeito dessa reação resultou na aceleração da  gangorra jurisprudencial instalada no STF. 
A gangorra jurisprudencial é observada no ir-e-vir da responsabilização de envolvidos nos escândalos de corrupção, no atropelo constante de atribuições próprias do legislativo, nos "redesenhos" de dispositivos constitucionais, no engajamento libertário contra institutos morais e  no esgarçamento jurisprudencial das regras de competência e jurisdição, padrões culturais e valores - no esporte, na família, na Segurança Pública, etc... 

Nesta perspectiva, o Supremo Tribunal Federal vem consolidando  assimetrias. Muitas vezes em favor de interesses ideológicos desagregadores,  até  mesmo liberticidas. 
Parece que a Suprema Côrte do país busca relativizar até mesmo o passado... e perde-se em decisões prolixas que consomem inacreditáveis centenas de laudas digitalizadas, sempre lidas de forma aborrecida em sessões televisionadas,  sem resolver os conflitos a que se destinam.

Constituição "Para Colorir"

Reduzida a um "Livro de Colorir" nas mãos dos ministros da Côrte (com as exceções de praxe), a Constituição de 1988 tem servido de "escada" para arroubos cada vez mais descontrolados de magistrados intoxicados pelo protagonismo, pelo ativismo e, sobretudo, pelo corporativismo.
Não por outro motivo, o "Direito Constitucional para Colorir" tornou-se um manual no mundo do ativismo judicial "politicamente correto" nas instâncias inferiores.

Amor e ódio à Lava-Jato

Na "virada de página na corrupção", a suprema gangorra jurisprudencial dá vazão à insegurança. O fisiologismo, no entanto, mantém o foco e está determinado a abafar a operação Lava Jato.

A gangorra jurisprudencial favorece a insegurança jurídica na primeira instância e permite que o proselitismo impere no campo político fisiológico. 

A gangorra jurisprudencial parece misturar "alhos com bugalhos", de forma a fabricar ondas de solturas e anulações de medidas processuais justas - com livramentos e empastelamentos processuais nem tanto. 

O avanço das investigações da Lava Jato sobre o território tucano agravou o processo e, assim, o rastro de insegurança se faz presente quando o assunto é conferir efetividade às decisões e procedimentos adotados pela Operação Lava-Jato. 

Não por outro motivo, o supremo sodalício desfia decisões conflituosas,  tais como a de negar instância de revisão colegiada de acordos de delação e leniência - em claro conflito com a constituição, proferir decisões monocráticas em fases procedimentais que deveriam passar pelo crivo do colegiado, libertar presos condenados por conta de "habeas corpus de ofício", dissimular afrontas à isonomia no tratamento processual por meio de decisões provisórias de cunho "garantista", fatiar a investigação de casos complexos, dificultando a persecução penal contra lideranças políticas importantes, e negar vigência às próprias decisões de plenário. 

Mesmo acertando alguns resultados, o rastro de insegurança  deixado pela forma de decisão na côrte máxima da República, permanece dentro e fora dos processos.  Senão vejamos:

Manutenção das urnas eletrônicas 

A urna eletrônica é inauditável. Já se demonstrou que o sistema não é seguro e pode sofrer influência por manipulação algorítmica. 

Não por outro motivo, o Congresso Nacional determinou que o voto do eleitor resultasse impresso no mesmo momento, na própria urna, permitindo eventual recontagem. 

No entanto, os Ministros, adotaram entendimento contrário ao mandamento legal votado no parlamento, e a ladainha do questionamento dos resultados, portanto, continuará a ocorrer.

Conspirações e conspiradores

Chamou atenção o escandaloso caso dos irmãos Batista, donos da JBS. A confusão absurda com relação à homologação precipitada de "delações premiadas" notoriamente manipuladas, justificaram uma tentativa precipitada de promover ação criminal contra o chefe de Estado. 

Recentemente, o Supremo Pretório resolveu, sempre monocraticamente,  autorizar investigação policial do Presidente da República Michel Temer, ainda no exercício do mandato, permitindo a quebra do sigilo bancário e a feitura de buscas e apreensões no palácio da presidência... tudo isso poucos meses antes do término do mandato e às vésperas de um delicado processo eleitoral. 

A ação não foi nada eficaz. Porém, ganhou cunho desestabilizador no momento em que o país necessitava de alguma autoridade para implementar vigoroso combate à criminalidade organizada.

Código Florestal

Por apenas um voto, o Supremo não fez rolar escada abaixo toda a cadeia produtiva do agronegócio, quase sucumbindo ao discurso natureba destinado a inviabilizar a economia agrária no Brasil. 

Por muito pouco o STF tornou inconstitucional vários dispositivos conciliatórios constantes no Código Florestal de 2012. De quebra, ainda introduziu a figura legal da "identidade ecológica" - como se a botânica devesse se transferir para o campo da psicanálise...

Gravíssima foi a decisão, inusitada, de mutilar o sentido do que seja "utilidade pública", para intervenção nas chamadas áreas de preservação permanente, retirando aquela condição para obras relacionadas ao tratamento e destinação de resíduos. Para se ter uma ideia, todo moderno aterro sanitário é apoiado em encostas de morro ou situado em fundos de vale - em tese "APPs". Porém, os ministros, sem qualquer cuidado técnico, confundiram uma atividade regida por uma lei específica com "instalação de lixão", e, assim, fragilizaram toda a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

O rastro de insegurança, no entanto, segue na jurisprudência confusa adotada no STJ , por obra e graça das supremas hesitações. 

Instituição da família e defesa da vida

O Supremo parece se esmerar em facilitar a ação perniciosa da ideologia de gênero em detrimento da família, da ciência e da sexualidade. 

Fragilizando a defesa da vida, autorizou, por vias tortas, "fábricas de anjinho" para gestações de até três meses. Parecem que os ministros se preocuparam com a defesa do corpo da mulher, sem atentar para o corpo  e os direitos do nascituro...

O STF também dispensou de autorização judicial a mudança de nome para menores de idade em conflito quanto á  própria sexualidade. Manteve, porém, a necessária autorização judicial para alterações de nome de heterossexuais. 

A transformação de transtornos e dúvidas pessoais, em direito, pela penada do magistrado, em nome da ideologia de gênero,  desfez todo o arcabouço biológico, médico, psiquiátrico, psicológico e psicanalítico até aqui construído pela ciência. 

Presunção de inocência

O STF transformou a presunção de inocência - e o cumprimento de sentença condenatória antes do lançamento do acusado no rol dos culpados, em um verdadeiro ioiô jurisprudencial e processual. 

O descompasso protagonizado nos vários bolsões "progressistas" da jusburocracia é, agora, reproduzido no supremo pretório, a cada espirro do Ministério Público contra um prócer lulopetista ou tucano...

Conclusão

Algo de muito grave está ocorrendo na cúpula do Poder Judiciário da República. E essa gravidade está afetando o Brasil.

Há relação de causa e efeito entre o populismo judiciário e o esgotamento do regime instalado com a Nova República em 1985, consolidado na constituição de 1988.

Supremo Tribunal Federal transformou-se no coveiro do Regime Constitucional de 1988. 

O "estado de coisas inconstitucional" revela  a falência da própria constituição e a putrefação das instituições que ela gerou.  

Sobraram o povo e a democracia. E ambos precisam urgentemente serem resgatados. 
 

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Fonte:
Antonio Fernando Pinheiro Pedro

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1 comentário

  • Jerson Carvalho Pinto Cuiabá - MT

    Belas considerações. Mas infelizmente, é uma voz pregando no deserto. Quem vai dar ouvidos a essas considerações, legítimas? Talvez tenhamos que pedir ajuda para Jesus Cristo, que antecipe sua volta e acabe com essa farra de uma vez, pois não estou vendo ninguém que seja capaz de mudar isso!!!!

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