Vetar o Código Florestal é inconstitucional
Publicado em 14/05/2012 16:01
Por Almir Rebelo, engenheiro agrônomo, produtor rural e presidente do Clube Amigos da Terra de Tupanciretã/RS.
Estamos voltando ao tema Código Florestal e queremos alertar a Presidenta Dilma sobre os seguintes aspectos:
1) Precisamos respeitar o que está escrito no Art. 3° aprovado no Novo Código Florestal inciso II – conceito de APP – Área protegida COBERTA OU NÃO por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e ASSEGURAR O BEM ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS.
2) Precisamos respeitar o que está escrito no inciso III – Conceito de Reserva Legal – Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de ASSEGURAR O USO ECONÔMICO DE MODO SUSTENTÁVEL dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Vejam que APP poderá ser coberta por florestas, frutíferas, hortaliças ou soja, milho, trigo, pastagens...para garantir bem estar das populações humanas. Reserva Legal tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável do recurso natural solo por exemplo. Portanto são as provas de que APPs e Reserva Legal terão que ser utilizadas para cumprir suas funções conceituais. Concordamos que a sustentabilidade baseia-se em três pilares: Ambiental, Econômico e Social. O Agronegócio que está garantindo a estabilidade Política, Ambiental, Econômica e Social no Brasil precisa apenas que o Governo brasileiro observe e cumpra os conceitos de APPs e Reserva legal sem necessidade de vetar nem editar medida provisória nenhuma. A Classe Agronômica que ajuda o produtor produzir de modo sustentável tem a missão de se manifestar neste momento e ajudar o Governo tomar a melhor decisão. A manifestação dos Estados e Municípios com relação aos assuntos de Meio Ambiente é o que garante os artigos 23, 24, 30, 225 e 227 da Constituição Federal. Os Ministros tem que ler o que está escrito no Código Florestal e na Constituição Federal e não vetar ou sancionar sem ler. Os Ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário precisam conhecer os efeitos ambientais, econômicos e sociais em cada metro de margem ciliar, mas principalmente conhecer de que forma o agronegócio está ajudando o Brasil sem prejudicar o meio ambiente. Esse exemplo brasileiro precisa ser mostrado na Rio+20, já estamos fazendo. No entanto, parece para a sociedade e mídia urbana, que o meio rural é destruidor e nem devemos ser ouvidos. A prova está que meia dúzia que se dizem ambientalistas mas não conhecem meio rural falam suposições e isto vale mais do que a contribuição que o setor produtivo dá ao equilíbrio da balança comercial, alimentar e social do País. Os novos números que os Deputados estão apresentando para as APPs são mais racionais e concordamos. Pois como produtores, concordamos que devemos preservar APPs com margens racionais. Enquanto isso, a verdadeira bomba estourará mais tarde: Chama-se Reserva Legal. Os produtores não perderão metros de margens ciliares desnecessárias. Perderão de 20 a 80% de Áreas Produtivas que quebrarão o País, faltará alimento, riqueza, renda, superávit comercial. Comprometerá o equilíbrio ambiental, econômico, social e político do País. Poderemos evitar esses desastres, basta saber ler e interpretar o Código Florestal, a Constituição Federal e respeitar o Produtor Rural! Se não estou falando a verdade, mostrem a verdade!
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Fonte:
Almir Rebelo
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