Análise: MP do Agro trará grande impacto para a economia do País, não apenas para a Agricultura

Publicado em 02/10/2019 15:40
Antônio da Luz - Economista - FARSUL
Entrevista com Antônio da Luz - Economista - FARSUL sobre o MP do Agro

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Entrevista com Antônio da Luz - Economista - FARSUL sobre o MP do Agro

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Nesta terça-feira (01), o Governo Bolsonaro apresentou a Medida Provisória do Agronegócio que  pretende ampliar volume de créditos disponíveis para o agronegócio; facilitar os financiamentos por meio de um fundo solidário para a renegociação de dívidas e para construção de armazéns.

Segundo o economista da Farsul, Antônio da Luz, a medida provisória do agro será melhor compreendida daqui alguns anos, devido aos seus efeitos impactantes sobre a economia. “A MP do agro está para o agro assim como a reforma da previdência está para as finanças públicas. A MP é muito fraca na parte de renegociação de dívidas, mas ela vai discutir o futuro do agronegócio”, comenta.

Com essa medida provisória, a lei No 8.427, de 27 de maio de 1992 está sendo alterada, já que antigamente só era possível participar do programa de subvenção ao crédito bancos oficiais federais e cooperativas de crédito. “Agora acabou esse negócio, e os bancos privados podem entrar para receber a subvenção. Agora vai aumentar a concorrência no plano safra e isso é ótimo para o país”, afirma.

Outro ponto importante da medida provisória é o patrimônio de afetação que permite que o produtor rural desmembre a sua propriedade para dar como garantia de crédito. “Ao invés do produtor entregar a propriedade inteira vai dar uma cédula que representa uma parte daquele patrimônio de afetação. Esse patrimônio é de rápida liquidação e o produtor precisa tomar cuidado”, aponta.

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O objetivo do Fundo de Aval fraterno é ampliar o crédito rural e os produtores vão ter acesso às garantias adicionais para quitar as dívidas e restaurar o negócio. “Os devedores formam grupos entre dois a dez pessoas e cada um deposita neste fundo 4% da dívida e as instituições financeiras também colocam 4% e se tiver uma entidade garantidora deposita mais 2%”, explica.

Se um dos devedores não pagar, o fundo vai arcar com as despesas do individuo e isso vai dar mais garantia para o agente financeiro. “Se todos pagarem certinho até o final, o grupo será desmontado e será  devolvido para as partes os 4% que cada um colocou e mais a correção da aplicação”, conta.

O economista salienta que não observa o fundo de aval fraterno como um ‘salvador da pátria’ já que existe um conjunto de medidas que podem ajudar as pessoas que estão endividadas. “Nós precisamos testar as coisas antes de dizer que elas são ruins e os produtores bem organizados que estão com o passivo bem administrado podem buscar ajuda no CRAs”, conclui.

Para Abag, MP do Agro confere mais segurança jurídica ao produtor 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (nesta quarta, 2) a Medida Provisória 897-2019, a chamada MP do Agro, que deve possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor. 

A MP tem ações divididas em três grupos principais: o primeiro propõe medidas que criam condições para a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários (instrumentos bancários). O terceiro visa melhorar a competição no crédito rural. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. 

Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES; da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas; da Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio que poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. 

Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio - a MP do Agro representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor. Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional.

MP deve ampliar créditos para financiamento do agronegócio (Ag Brasil)

Foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória que deve ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, além de dar condições para a redução de juros, por meio da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito rural, a MP 897/19 vai expandir financiamentos e aumentar a competição no crédito rural.

Com a MP, o governo quer que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.

“Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras”, informou o ministério.

“Isso é um banho de financiamento”, disse o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, ontem (1º), durante a cerimônia que apresentou a MP, no Palácio do Planalto.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez produtores. Cada produtor pode entrar com até 4% do financiamento total solicitado. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

“Se participamos do mesmo FAF e você deixa de pagar, o fundo comum fica comprometido. A ideia é que é mais difícil você ficar inadimplente com o seu vizinho do que com o banco”, explicou o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Rogério Boueri, na cerimônia no Planalto. “Temos a convicção de que os bancos vão olhar esses produtores com outros olhos”, acrescentou.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Garantia

A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. De acordo com o Ministério da Economia, até então o produtor precisaria oferecer o imóvel todo como garantia, o que, em muitos casos, tem valor maior do que o financiado.

A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Segundo o subsecretário Rogério Boueri, tais medidas criarão condições para reduzir a taxa de juros “por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de crédito rural".

Crédito

A MP também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A ideia é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).

Outro ponto é a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.

 
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Por:
João Batista Olivi e Andressa Simão
Fonte:
Notícias Agrícolas/AgênciaBrasil

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