Regulamentação do bioma Pampa pode estimular mais inscrições no CAR pelos produtores do Sul do Brasil

Publicado em 26/06/2015 10:20
Regulamentação do bioma Pampa traz mais informações para os produtores do Rio Grande do Sul e pode estimular mais inscrições no CAR. Prorrogação do prazo termina em maio de 2016 e agricultor deve estar atento às consequências que a ausência no cadastro pode trazer.

O decreto assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamente as condições do Bioma Pampa, deve impulsionar o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no estado.

O documento estabelece regras para os imóveis rurais localizados nessa região de forma juridicamente segura ao produtor. Com isso, a expectativa é de avanço nos cadastros que até o momento possui apenas 3,3% - 16 mil propriedades cadastradas do total de 480 mil.

Segundo a advogada ambiental, Samanta Pineda, "no CAR é pedido à identificação das APPs, reservas legais, o que é uso consolidado e onde está a vegetação nativa remanescente". A questão é que nas regiões de Bioma Pampa, exclusivamente campestre, a definição nessas áreas não era de fácil identificação dos produtores.

O documento prevê a definição de áreas de campo nativo com produção pecuária como área rural consolidada; a definição exata de características, fauna e flora dos banhados, típicos do bioma gaúcho; e às regras para conversão de solo - ou seja, os critérios e exigências para transformação de uma área de campo em lavoura.

"O que o produtor queria não era se isentar de responsabilidade, e sim segurança jurídica", afirma Pineda. O decreto torna possíveis adaptações do programa ao Rio Grande do Sul, e a recomendação para os produtores localizados no Bioma Pampa é iniciar o preenchimento das informações na plataforma hoje disponível.

Os prejuízos em não realizar o cadastramento vão de perdas de benefícios na regulamentação ambiental, até as dificuldades de comercialização dos produtos e impossibilidade de acesso a crédito. Segundo Pineda, os produtores que não adquirem ao CAR, não poderão - a partir de 2017 - solicitar financiamentos de crédito agrícola, além disso, muitas operações de comercializações começaram a exigir o CAR.

O prazo para realizar o CAR vai até maio de 2016, "e não há possibilidade legal de nova prorrogação", alerta Pineda.

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Por:
Carla Mendes e Larissa Albuquerque
Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • R L Guerrero Maringá - PR

    A gente ouve por aí o tal de "criar dificuldades para vender facilidades"... Mas eu ainda não havia visto e ouvido isto de forma tão clara, explícita e cínica.

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