Mais segurança no mercado: Portaria que define requisitos de identidade e qualidade para o café torrado é aprovado pelo Mapa
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Entrevista com Celírio Inácio da Silva - Diretor Executivo da ABIC sobre a Classificação do Café Torrado
Apesar de o Brasil ser o maior produtor mundial de café e de haver iniciativas de controle por parte do setor privado, não havia ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A classificação atende uma demanda apresentada pelo setor.
“O resultado desse trabalho é fruto de alinhamento dos objetivos em conjunto com o setor privado. A regulamentação é um marco importante para o agronegócio brasileiro e para os consumidores apaixonados por esse produto”, ressaltou o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado irá propiciar que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação desse produto. A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, esse é um grande momento e uma conquista para o café brasileiro. “O que está sendo colocado neste regulamento dá uma condição de fiscalização correta ao agente que está na ponta, segurança para o consumidor e uma clareza para a indústria”.
A rigor o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.
“Essa é a comemoração da primeira fase. Hoje a gente se sente feliz porque essa regulamentação já foi tentada antes e agora estamos vendo que as mudanças propostas são para o bem do setor”, disse o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Celírio Inácio da Silva. A associação representa 84% do setor.
Pela norma, é considerado café torrado aquele que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído.
Para o vice-presidente da Comissão de Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Thiago Orletti, a classificação é um marco importante para o agronegócio brasileiro, visto que o Brasil é um produtor de café certificados e tem um mercado interno crescente com mais de 22 milhões de sacas produzidas e consumidas no país. “Se somos um grande produtor de café com tanta qualidade, precisamos desse avanço e dessa padronização no setor. Esse é um compromisso que estamos assumindo com o consumidor”, afirmou.
Também participaram da cerimônia de assinatura o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo; a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal, Karina Coelho; o diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, Silvio Farnese; a coordenadora-geral do Café, Janaína Macedo; o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel da Silva; o diretor de Relações Governamentais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rogério Castro Vieira; a assistente da CNC, Vanessa Souza; e o advogado da ABIC, Felipe Lelis.
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