A bomba-relogio dos impostos em MT é uma armadilha, alerta Eduardo Porto

Publicado em 15/07/2019 18:01
Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro
O economista Eduardo Lima Porto publicou artigo aqui no NA alertando a sociedade do Estado de Mato Grosso sobre os absurdos cometidos pelo governador Mauro Mendes. "A sanha arrecadatória do Sr Mendes já afugenta novos investimentos e os agricultores não aguentam pagar os salários extravagantes dos deputados. E ninguém fala em economia, somente em multar, multar", desabafa o economista.

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A bomba relógio dos impostos no MT - Entrevista com Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro

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Está marcada para amanhã, dia 16 de julho, uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que irá discutir a cobrança do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) sobre a produção do milho. Instaurado no início do ano no Mato Grosso, o Fethab 2 ampliou a cobrança de impostos para a cultura do milho no estado. Com a reformulação do imposto, o governo passou a cobrar uma taxa de 6% do valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) sobre cada tonelada de milho produzida em Mato Grosso e que tiver como destino outros estados ou países.

Sobre o assunto, o jornalista João Batista Olivi conversou com Eduardo Lima Porto, diretor da LucrodoAgro, que explicou que a decisão sobre o Fethab não é recente, tendo se iniciado com o Decreto Nº1262 de 2017 e que foi alterado pelo decreto 12 de 2019, já na atual administração do governador Mauro Mendes.

Clique aqui para saber mais sobre o Decreto Nº 1262 DE 17/11/2017 - Que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

Clique aqui para saber mais sobre O Decreto n. 12/2019 altera o Decreto n. 1.262/2017 - Que dispõe sobre o Regime Especial de Exportação (Fethab)

De acordo com Lima Porto, com a nova publicação, para que tenha isenção sobre o ICMS de produtos exportados, o produtor matogrossense é obrigado a ser optante do Fethab. No entanto, a isenção do ICMS para a exportação já é prevista pela Lei Khandir. Para que tenham mais segurança jurídica, ele sugere que os produtores rurais exijam das tradings a devolução dos memorandos de exportação. "Esses documentos comprovam que os produtos não foram desviados e que foram realmente exportados", explica.

Segundo Lima Porto, o governo não deveria criar esses tipos de armadilhas jurídicas e ressalta que o estado do Mato Grosso passa por grave crise financeira. Dessa forma, mesmo que os produtores rurais sejam injustamente multados, qualquer promessa de ressarcimento a curto ou médio prazo não deve ser levada em consideração.

Acompanhe a entrevista na íntegra no vídeo acima.

Confira mais informações sobre este tema:

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União pagou R$ 4,25 bilhões de dívidas de estados no primeiro semestre (Agencia Brasil)

O Tesouro Nacional pagou, no primeiro semestre, R$ 4,25 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 2,12 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado de Minas Gerais. Também foram pagos R$ 1,99 bilhão do Rio de Janeiro e R$ 131,21 milhões de Goiás.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou  município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Apenas em junho, a União quitou R$ 1,26 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 610,45 milhões couberam ao estado do Rio, R$ 520,36 milhões a Minas Gerais e R$ 131,21 milhões a Goiás.

Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiroao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Recentemente, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda. Na semana passada, o governador Ronaldo Caiado  anunciou que o estado está elaborando um plano de ajuste fiscal e um cronograma de privatizações de estatais locais para poder aderir ao programa.

Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com garantias pelo Tesouro até 28 de maio de 2020; Goiás até 27 de junho de 2020; Piauí até 13 de setembro deste ano; e Roraima até 12 de dezembrodeste ano. A prefeitura de Natal, que não pagou dívidas com a União em 2017, não poderá pegar empréstimos garantidos pelo Tesouro até 28 de dezembro de 2019.

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Por:
João Batista Olivi e Ericson Cunha
Fonte:
Notícias Agrícolas

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