Funrural: Quem exporta está livre do passivo e de novas contribuições. Basta comprovar a operação via rastreabilidade
Publicado em 09/01/2019 17:26
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
João Batista Olivi
Fonte:
Notícias Agrícolas
4 comentários
Irã pede à ONU que evite nova escalada nas tensões do Oriente Médio
Produtores de flores comemoram aquecimento do setor
Escalada das tensões no Oriente Médio faz petróleo disparar e ganhos puxam demais commodities
Irã está pronto para qualquer retaliação após lançar mísseis contra Israel, diz autoridade iraniana
Ataque do Irã a Israel é "resposta legal, racional e legítima", diz missão do Irã na ONU
Autoridade do BCE apoia corte de juros conforme economia chega em ponto crítico
Joao Carlos Tumelero
Na minha opinião, as contribuições previdenciárias não são contempladas com a Lei Kandir, pois a exoneração é somente dos impostos (ICMS, PIS, COFINS).
Luciano Santa Maria - RS
Interessante a visão, mas feita a rastreabilidade para ser retirada a cobrança ou se ingressa com um pedido administrativo na RFB ou se interpõe uma demanda judicial para obter proteção. Os Tribunais do Brasil estão divididos sobre o tema já que está pendente de julgamento no STF a questão de ser devido ou não o Funrural das vendas realizadas via trading. Não há formula mágica fora do judiciário, infelizmente
Elena Leichtweis Guaraí - TO
Parabéns ao grupo LucrodoAgro, e ao Eduardo Lima Porto... Excelente "lebre" levantada João Batista Olivi...
Elena Leichtweis Guaraí - TO
17:38...sobre a comprovação da exportação...em notas da Bunge nas informações adicionais consta:
REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, CFE. TERMO DE ACORDO Nº 1553/2005; ADITIVO Nº 003/2016. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS CFE. ARTIGO 4º, INCISO II, LEI Nº 1.287/2001. SOJA DECLARADA INTACTA. Pronto...achou a questão, tudo na Lei Kandir.Tenho muitas dúvidas quanto a estas questões. Nunca fiz um estudo sobre o tema, em especial sobre a Lei Kandir. A pergunta que faço é: a Lei Kandir não isenta a operação somente com relação ao ICMS? Porque se assim não for, afirmo que todas as empresas com as quais negociei até hoje, independente se o produto seria para exportação, me descontaram o funrural. Ou seja, caso seja procedente a isenção com relação ao funrural, houve por parte das empresas descontos indevidos todos esses anos.e podemos nominá-las aqui, Bunge, ADM, COFCO e etc...
Ainda não vi ninguém questionar na justiça a cobrança do FUNRURAL de pessoas que também pagam o INSS-----Trata-se de dupla contribuição portanto o FUNRURAL deveria ter uma data para acabar-----Nos eucaliptos a Eucatex recolheu 1,5% neste mês
Fora aquelas que descontam do produtor e botam o dinheiro no bolso deles porque sabem que são isentos.