Sem votação de MPs, Receita Federal pode cobrar passivo do Funrural de produtores que ainda não aderiram ao PRR

Publicado em 09/10/2018 13:48
Joaquim Rolim Ferraz - Advogado
Funrural volta às discussões com finalização, nesta quarta-feira(10), do prazo para aprovação da MP que prorroga adesão ao PRR. Nova MP, já foi aprovada na câmara mas ainda aguarda aval do senado, para só depois seguir para sanção presidencial

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Entrevista com Joaquim Rolim Ferraz - Advogado sobre o Funrural

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Há um imbróglio jurídico em relação à prorrogação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Uma Medida Provisória ( 834/2018) que prorrogaria o prazo de adesão deste programa até 30 de outubro vence amanhã, mas ainda não foi colocada para votação.

O advogado Joaquim Rolim Ferraz destaca que o Funrural é um tributo de "extrema instabilidade jurídica" e que "o tempo comprova que as incongruências jurídicas são a maior causa do problema que o produtor rural enfrenta para se submeter à tributação".

Este PRR teria vindo para equilibrar a relação da Receita Federal com o produtor, oferecendo uma solução com vários benefícios e prazo alongado de pagamento. Contudo, a adesão foi inferior a 30%, aquém da expectativa do programa.

Se não for tramitada até amanhã, a Medida Provisória perderá eficácia e causará uma instabilidade jurídica. Uma outra MP ( 842/2018) , que também prorroga o prazo de adesão ao PRR para o final de dezembro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda avaliação no Senado. 

Ferraz lembra que boa parte da baixa adesão se deve ao produtor rural aguardando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o pagamento do Funrural vale apenas após a decisão da constitucionalidade ou se o passivo também terá de ser pago. Alguns produtores também aguardam um parecer das cortes superiores (STJ e STF) sobre a legalidade de uma Resolução do Senado ( RS-15/2017 ) que, na prática, isenta o produtor do pagamento do Funrural.

Na visão do advogado, a decisão dos produtores de aderirem ou não ao PRR, a partir de agora, deve ser mais gerencial do que jurídica.

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Jose Carlos Ferreira Ji-Paraná - RO

    Para os profissionais contábil que cuida das obrigações fiscais tanto do produtor como das empresas adquirentes dos produtores rurais, este imbróglio jurídico do FUNRURAL deixa uma situação bastante estressante..., o STF já deveria ter pacificado tal situação por definitivo e o SENADO também..., QUE PAIS É ESTE, MEU DEUS?

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  • Douglas Goncalves Barbosa Vilhena - RO

    Mas aonde esta dizendo na lei que o prazo é 10/10/2018?

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  • Alexandre Carvalho Venda Nova do Imigrante - ES

    Não à adesão!!! Mantemo-nos unidos e resistamos à essa sandice que é o pagamento do passivo do Funrural, através da adesão ao refis!

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