Funrural: Como fica o pagamento do passivo com os vetos e o que muda na cobrança a partir de agora

Publicado em 10/01/2018 10:21 e atualizado em 10/01/2018 11:21
Pontos positivos e negativos da nova lei do Funrural e as repostas para as principais dúvidas sobre a cobrança do passivo

O advogado Joaquim Rolim Ferraz, especialista em tributação, conversou com o Notícias Agrícolas nesta quarta-feira (10) para repercutir alguns pontos relativos ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), sancionado hoje pelo presidente Michel Temer, com cerca de 24 vetos sobre o projeto original da Câmara dos Deputados.

A partir da sanção, os produtores pessoa física devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas.

Alguns dos pontos vetados por Temer tratavam da renegociação de dívidas do produtor rural, de prazos e descontos para a dívida do agricultor familiar e da exclusão da redução de multa de 100% - multa esta que deve ser alterada para 25%, mas sem nada sancionado até o momento. O presidente também vetou a não-tributação da venda de sementes e de mudas de reflorestamento, o uso de créditos fiscais para o pagamento da dívida, entre outros pontos.

Agora, a polêmica reside entre quem deve pagar essa dívida: se é o produtor pessoa física ou o substituto tributário. Até o momento, substitutos tributários haviam tido posicionamentos diferentes para enfrentar o problema do Funrural. A situação deve ser analisada caso a caso: tanto a pessoa física quanto o substituto tributário podem aderir à renegociação, eliminando a obrigação do outro. Contudo, a Receita Federal pode exigir o pagamento da outra parte. Esse ponto, portanto, ainda depende de mais informações.

Também não foi normatizado o fato de que a cobrança a ser feita será referente aos últimos cinco anos. Caso a Receita Federal estabeleça esse prazo, será um "avanço grande para que os produtores não tenham que ir ao judiciário", destaca o advogado. A Receita não divulgou a dívida consolidada - o mais provável é que os produtores tenham que informar quantas transações foram realizadas e qual é o tamanho dessa dívida. O prazo para a adesão vai até o próximo dia 28 de fevereiro.

O pagamento, até então, consiste em uma entrada de 2,5% do total da dívida, podendo ser dividido em 176 parcelas, ou 15 anos. As contas referentes à dívida devem ser feitas a partir da alíquota antiga.

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Entenda o caso

Depois de votação simbólica por maioria no Congresso Nacional, o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso, como a redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista, até o dia 28 de fevereiro; a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas; além da redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a atuação da entidade, juntamente com a deputada Tereza Cristina, garantiu a manutenção de pontos importantes para o produtor rural. “Nos dedicamos para que o estrago ao setor fosse o menor possível. O que não conseguimos garantir agora, tentaremos recuperar na análise dos vetos pelo Congresso Nacional e derrubar”, destacou o presidente.

Para a relatora da MP e do PLC do Funrural na Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o trabalho constante e pontual feito pelos parlamentares junto ao governo possibilitou menos vetos do que o esperado inicialmente. “A redução da alíquota já está valendo. Houve vetos, mas a espinha dorsal do meu relatório foi mantida, o que garante um respiro ao setor produtivo”, disse a deputada.

Vetos - Alegando sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, o governo federal vetou pontos como a redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018; a inclusão da renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria por pequenos agricultores; e os descontos de 100% das multas e encargos legais para produtor rural pessoa física e jurídica. 

Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.

O setor produtivo havia pleiteado uma única contribuição sobre o produto final e a retirada da cobrança escalonada, principalmente na pecuária. “O que há é uma múltipla cobrança desses produtores. Não é justo pagar a contribuição duas, três vezes, sobre, por exemplo, a semente de soja, o plantio e a colheita, assim como sobre a produção do boi magro e boi gordo”, explica Tereza Cristina.

Como fica - Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.

Passivo - As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal. A deputada Tereza Cristina informou ainda que o parágrafo 4º do Artigo 1º da nova legislação garante a todos os produtores rurais, que aderirem ao Refis, sejam beneficiados com qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da cobrança. “O que já tiver sido pago vai se transformar em crédito para compensar e até ser restituído, com extinção do parcelamento”, explica.

FPA resumo dos vetos funrural

Fonte: Assessoria de Comunicação FPA

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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6 comentários

  • Sandra Regina dos Santos Rondonopolis - MT

    De acordo com o Art. 40, inciso I, da Lei 13606, a opção de recolhimento do INSS sobre a folha de salários tanto para a PF quanto para a PF não entrará em vigor a partir de 2019?

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    • SALETE MACEDA ZANETTE São Miguel do Iguaçu - PR

      A medida para reduzir a alíquota é ótima. Já era sem tempo, pois pagar 2,3% (PF), sobre o valor bruto da produção agrícola é uma tributação injusta, porque o agricultor paga sobre a receita bruta. Porém, isentar os atrasados de pagamento de cem por cento da multa é não valorizar o bom pagador. Difícil é para quem paga em dia engolir este engodo. Outro posicionamento: Por que tão longo prazo para pagamento? Um verdadeiro absurdo.

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    • Mauricio Michalowski Ponta Grossa - PR

      FUNRURAL: Na época, foi orientado aos produtores que nao quisessem recolher que depositassem em uma conta em separada ou fizessem depósito judicial. A grande maioria não seguiu este conselho e agora ficam de chororô. Acho que deveria ser cobrado integralmente em parcela única .

      Isto dá motivo para falarem que agricultor é caloteiro, que pega dinheiro com juro barato , tem anistia e etc.

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  • Alex Lopes Sorocaba - SP

    Pergunta; Em qual órgão o produtor rural deve procurar para consultar suas pendências e negociar a dívida ?

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  • Fernando Serafini Santos MACHADO - MG

    Esclarecendo ao senhor Joaquim Rolim Ferraz... que a alíquota destinada a terceiros, SENAR (0,2%) continua a ser devida, totalizando assim em uma contribuição de 1,5%, que produzirá efeitos a partir de 01/01/2018.

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  • JVW CONSULTORIA EMPRESARIAL Brasília - DF

    Boa tarde. Não procede a informação de que a alíquota que era de 2,3% caiu para 1,2% (Como citado aos 33m27s). A redução ocorreu somente sobre a alíquota de 2% (Art. 25, I da 8212/91), permanecendo assim a alíquota de 0,1% (GILRAT) e 0,2% (SENAR). Assim a alíquota total que era de 2,3% (2% - INSS; 0,1% - GILRAT; e 0,2% - SENAR), passa a ser de 1,5% (1,2% - INSS; 0,1% - GILRAT; e 0,2% - SENAR).

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  • Luis Carlos Santos Uberaba - MG

    O Congresso pode interferir com alguns vetos? Se poder, quais vetos poderão ser revistos?

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    • Wesley Bech São Mateus do Sul - PR

      Sim. O Congresso pode ignorar todos os vetos feitos por Temer sem problema algum. Mas isto proporcionaria uma crise política entre a bancada ruralista, demais congressistas e o presidente. Então teremos uma negociação politica a caminho. Ao meu ver, Temer errou em vetar alguns pontos, já que quer tanto a reforma da previdência e não pode perder mais nenhum aliado no congresso

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  • Luis Carlos Santos Uberaba - MG

    Pergunta: No caso de produtor PF que deseja vender, por exemplo, bovino para outra PF, quem terá que recolher é o vendedor?

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    • JVW CONSULTORIA EMPRESARIAL Brasília - DF

      Sim. Quando o produtor rural PF comercializa sua produção com outro produtor PF, o vendedor será o responsável pelo recolhimento (art. 30, inc. X da Lei 8212/91).

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    • LAURO EDUARDO FRANZÉ PIRAJUÍ - SP

      E se o produtor que adquiriu o mesmo lote e vender novamente para outro produtor, vamos recolher novamente sobre o mesmo lote de gado, isso não gera uma bi tributação, podendo ser até tri.

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    • Wesley Bech São Mateus do Sul - PR

      Caro Lauro, todo produto quando comercializado troca-se de proprietário. Todo processo de transferência de propriedade é taxado. Seja lote de gado, de automóvel, imóvel, etc. Isso tudo faz parte da grande burocracia institucionalizada pelo nosso Estado, o qual é comandado por uma classe política com ideologia esquerdista, onde se quer taxar tudo.

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