Por que modificar a Lei de Proteção de Cultivares?
Uma discussão em torno da alteração da Lei de Proteção de Cultivares veio átona nesta semana. Na quinta-feira (29) a Comissão de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) organizou uma reunião com representantes do setor e das empresas para debater a proposta de mudança da Lei de Proteção de Cultivares (nº 9.456/97), de autoria do deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR).
Entre as alegações estão o aumento de incentivo as empresas para estimular a pesquisa no desenvolvimento de novas cultivares e, assim, tornar o mercado brasileiro atrativo ao investidor externo. "Outro argumento, é que a Lei de Proteção de Cultivares permite ao produtor salva suas sementes, com isso as empresas detentoras de tecnologia estariam sendo prejudicadas em sua comercialização", explica o jornalista João Batista Olivi.
Dessa pratica é proibida a comercialização da semente salva, e isso é de consenso do setor em tratar-se de um ato ilícito que prejudica a cadeia e o desenvolvimento de novas tecnologias. Em contrapartida, Olivi afirma que alterar uma legislação que garante direitos aos produtores também não é a melhor alternativa.
"A Lei de Cultivares se for mudada como está na proposta, impede até mesmo que você colha uma flor e reproduza em casa", ressalta o jornalista.
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geraldo emanuel prizon Coromandel - MG
Há muito se dizia que produzir sementes trocando-se 2X1 era um grande negócio. Hoje com o domínio das multinacionais do mercado de semente a troca chega a 7X1, e ainda estão achando pouco, sustentando que a lei de cultivares precisa ser mudada para dar-lhes maior segurança. Com a lei do jeito que está elas (as multinacionais) já dominaram o mercado de semente nos últimos dez anos, imaginem quando a lei lhes derem o direito exclusivo de multiplicador? Na minha modesta visão, estão criando o monopólio das sementes. E mais, essas novas tecnologias não contribuem para a produtividade das lavouras..., está havendo uma estagnação do mercado neste sentido..., prova disso que a variedade BRS 46 (conquista) que tem mais de 20 anos e até hoje concorre em igualdade de produção com as novas cultivares. Por outro lado, se fossemos admitir pagar royalties sobre a semente-salva este devia ser um valor simbólico, e não o valor que está-se cobrando hoje, muitas vezes mais caro do que o da própria semente comprada. Afinal, no dizer dos sementeiros, a semente salva é fonte de prejuízo para o agricultor, tendo que não tem a mesma qualidade da comprada das fontes certificadas.
Em vez de manter royalties neste patamares durante todo o período de validade da patente, teria que colocar na lei uma forma de cobrança decrescente ate expirar o tempo da mesma. Mais uma vez o produtor pagando para trabalhar, e lhe tirando o direito de ter sua semente. A legislação deveria ser mais objetiva para a semente salva, e com melhores dispositivos de fiscalização protegendo a dona da tecnologia mas também o produtor.
O lobby das sementeiras irá prevalecer. Ou pela mudança da lei de cultivares ou pela proibição do plantio de soja safrinha usando a falácia da ferrugem resistente . O que o agricultor tem que entender é que, no final das contas, o que interessa para seu negócio é quanto sobra no bolso. Esta busca irracional por obter 80 sacas por hectare de média de produtividade não nos interessa. Na próxima safra irei escolher variedades ditas de domínio público e focar no lucro líquido da minha atividade.