Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Brasil-Costa Rica. Compensações por Salvaguardas ao Açúcar
Brasil e Costa Rica celebraram, em 30 de setembro, entendimento sobre compensações decorrentes da aplicação de salvaguardas pelo governo costa-ricense às importações de açúcar branco brasileiro.
Em agosto de 2020, a Costa Rica impôs sobretaxa adicional de 34,27% ao produto brasileiro, após investigação de salvaguardas iniciada em 2019.
Desde a aplicação da medida, o Governo brasileiro buscou negociar acordo que evitasse restrições ao comércio bilateral. Em novembro de 2020, dada a ausência de acordo, o Governo brasileiro suspendeu concessões à importação de certos produtos agrícolas originários da Costa Rica, medida amparada pelo Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com o entendimento assinado, a Costa Rica comprometeu-se a conceder, durante o período restante da salvaguarda, vigente até 19 de agosto de 2023, quota tarifária de importação no volume total de 4.437 toneladas métricas (TM) de açúcar isento da aplicação da medida. Ainda segundo o entendimento, a Costa Rica concordou em reduzir a zero o imposto de importação do etanol durante o primeiro ano de execução do projeto de mistura de gasolina com etanol, a ser implementado naquele país.
O entendimento resulta do empenho dos dois países em construir solução negociada e orientada ao fortalecimento e ampliação dos laços comerciais bilaterais.
Em 2021, as exportações brasileiras de açúcar com destino à Costa Rica alcançaram cerca de US$2,6 milhões.
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