Parlamentares advertem sobre riscos de o governo mudar regras do Renovabio por MP
A Frente Parlamentar Mista do Biodidesel (FPBio) enviou ofício nesta 6ª feira (9/9), ao ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, em que adverte o governo sobre riscos de se alterar regras do Renovabio por Medida Provisória (MP) – conforme informado esta semana –, sem a devida consulta e discussão com os diversos interessados no tema. Na visão dos parlamentares dessa frente suprapartidária do Congresso Nacional, pode “haver sua descontinuidade e desvirtuação. Preferencialmente, a FPBio considera adequado e oportuno que as mudanças sejam realizadas por Projeto de Lei precedido de discussões amplas e aprofundadas com a sociedade”.
O oficio da Frente foi motivado pelas propostas apresentadas pelo Ministério, em 1º/9/2022, no documento intitulado “Aprimoramento do mercado de CBIOS - propostas de medidas estruturantes”. CBIO é o Crédito de Descarbonização, um dos instrumentos adotados pelo RenovaBio como ferramenta para o atingimento desta meta. O RenovaBio é uma iniciativa do Ministério de Minas e Energia para expandir a produção de biocombustíveis.
Em paralelo, o setor produtivo de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biogás, organizou documento conjunto e encaminhou também nesta 6ª feira, ao ministro Sachsida, com o propósito de abrir espaço para maior discussão em torno de vários aspectos envolvendo CBIOs e Renovabio.
Além de fazer alertas, apresentar sugestões de encaminhamento desse tema com envolvimento das bancadas parlamentares – e não apenas dos integrantes do Executivo –, e apresentar suas concordâncias, a FPBio faz críticas, como a intenção demonstrada pelo governo em reconhecer a parcela renovável de combustíveis coprocessados como biocombustível. Segundo a FPBio, o setor produtivo “é contrário a tal proposição, pois ela não traz em seu bojo uma ação que vise ao fortalecimento do RenovaBio e dos biocombustíveis, tampouco promoverá uma expansão sustentável da oferta de CBIOs”.
Na visão da FPBio, que defende as pautas do setor de biodiesel no âmbito do Congresso Nacional e suas implementações pelo Poder Executivo, sem o devido processo de certificação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), tomar esta decisão via MP “trará graves danos para a credibilidade das políticas públicas voltadas à descarbonização”.
Na nota, a frente explica que “os produtos coprocessados são, rigorosamente, considerados produtos de origem fóssil, a considerar pelas suas próprias patentes registradas. Neste sentido, eventuais considerações sobre a parcela renovável desses produtos devem antes passar por rigoroso processo de certificação pela ANP do real potencial de mitigação de GEE pelo processo, rastreabilidade da fonte renovável e método de identificação preciso desse componente no produto vendido às distribuidoras e aos consumidores”.
Essas premissas técnicas já são plenamente cumpridas pelos atuais biocombustíveis emissores de CBIOs, informa adicionalmente o ofício endereçado ao ministro Sachsida.
A FPBio também se posiciona contrária ao governo permitir a emissão de CBIOs para combustíveis sintéticos. Isso contraria a finalidade do Renovabio, “desenvolvido para fortalecer” a descarbonização e “especialmente os biocombustíveis sustentáveis e renováveis”. A Frente Parlamentar afirma no ofício que “os combustíveis sintéticos não atendem a esses critérios, pois são majoritariamente produzidos a partir de uma matriz energética não renovável e/ou outros insumos fósseis, a exemplo do carvão mineral”. Esses produtos, segundo o documento, “podem, no máximo, ser considerados com menor teor poluente, mas ainda carecem de estudos de viabilidade antes de se configurarem em uma opção viável para avançar na descarbonização dos transportes”.
Outra crítica da Frente Parlamentar diz respeito à proposta de possibilitar que seja estabelecido prazo para que os CBIOs sejam colocados à venda. A FPBio alerta que o setor produtivo de biodiesel é contrário. “A medida proposta é uma interferência indevida sobre a liberdade econômica das empresas. Sendo matéria de direito privado, deve ter suas propriedades jurídicas respeitadas, dentre as quais, a faculdade das usinas de disporem livremente de seus ativos”, informa o documento.
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