ANP esclarece que venda direta de etanol poderá ser feita entre cidades diferentes
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) esclareceu através de nota que a venda direta de etanol, sancionada no início desta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, poderá ser feita entre municípios diferentes.
"A Resolução ANP nº 855/2021 permite a comercialização de etanol hidratado entre fornecedores (produtores e importadores) e revendedores de quaisquer municípios", disse a companhia em nota solicitada pelo Notícias Agrícolas. A informação foi dada inicialmente pela ANP ao Estadão.
Fontes do setor sucroenergético haviam dito anteriormente que as transações comerciais poderiam ser feitas apenas na mesma cidade.
"Talvez tenha havido confusão com as normas para comercialização de etanol hidratado e gasolina por revenda varejista fora do estabelecimento autorizado, que é a prática que vem sendo chamada de “delivery de combustíveis", esclareceu a entidade.
O presidente chegou a vetar alguns artigos da Medida Provisória (MP) que trata sobre a venda direta, como as vendas por cooperativas.
Segundo nota emitida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o "assunto poderá ser normatizado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já disciplinou essa matéria".
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