Bolsonaro assina MP que libera venda direta de etanol no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta quarta-feira (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustível. Além disso, a MP traz outras modificações no mercado de combustíveis do país.
"Essa medida é muito boa, mas carece de um complemento. Precisa passar pelo parlamento brasileiro, aí sim fixando o valor do ICMS, que está previsto na emenda constitucional que está há 20 anos sem ser regulamentado, poderemos falar que o preço vai começar a baixar", disse o presidente.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, chegou a mencionar que o governo zerou recentemente os tributos federais do diesel e do gás de cozinha.
"Esperamos que também tenhamos a mesma contrapartida dos tributos estaduais, o tributo estadual representa em média 27% da gasolina (do preço na bomba), 14% para o diesel, 15% para o etanol hidratado e 14% para o gás de cozinha", disse Albuquerque.
Para não haver renúncia de receitas, segundo o governo, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).
A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.
A Medida Provisória também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que os postos que optem por exibir a marca comercial do distribuidor possam comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que devidamente informado ao consumidor.
Também participaram da assinatura da MP nesta manhã os Ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
Uma MP tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, mas pode ser prorrogado.
A venda direta do etanol sempre foi defendida por Bolsonaro. O governo, inclusive, conseguiu que fosse aprovado em maio Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um PDC, mas que não chegou a ir ao plenário.
Na semana passada, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou no Senado Federal um projeto que autoriza a produção de etanol para consumo próprio e venda por cooperativas.
Veja a trasmissão completa da assinatura da MP:
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