Prazo para declarar produção e estoque de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar termina no próximo domingo (31/01)
Produtores, atacadistas e envasadores de cachaça e aguardente de cana-de- açúcar do estado devem enviar até o próximo domingo (31/01) a declaração de 2020 sobre produção e estoque da bebida para a Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais.
O formulário está disponível neste link. Após o preenchimento, o formulário deve ser enviado para o e-mail [email protected]. As informações solicitadas aos elos da cadeia produtiva do setor estão em consonância com a Lei nº 8.918/1994.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), reforça a importância da declaração que dá suporte ao monitoramento da produção nos estabelecimentos registrados. Com o objetivo de manter a qualidade e a identidade da cachaça, o IMA fiscalizou mais de 300 estabelecimentos no ano passado.
“Com a declaração é possível planejar, em áreas específicas, ações de monitoramento referentes aos padrões de identidade e de qualidade definidos pela Instrução Normativa (IN) 13/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Relacionamos as informações do documento com dados de análises laboratoriais. O objetivo é garantir a inocuidade dos produtos oferecidos aos consumidores de cachaça ou aguardente e, ainda, verificar a presença de contaminantes e adulterações”, explica o fiscal agropecuário do IMA, Flávio Alves.
Após coletar amostras de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar, os fiscais mensuram o volume dos lotes e, a partir dos resultados laboratoriais dos parâmetros analisados, avaliam o percentual da conformidade das bebidas produzidas em Minas.
Declaração
A declaração está em vigor há dois anos e, de lá para cá, o comportamento do setor produtivo no estado tem se mostrado favorável à medida.
Em 2019, foram aplicadas algumas autuações pelo descumprimento, mas no ano seguinte a situação apresentou considerável melhora, segundo Alves.
“Isso indica que a maioria dos produtores está declarando dentro do prazo. Anteriormente, a dificuldade era a de não haver um formulário padronizado para informar o volume produzido de acordo com os itens registrados. Hoje, além de um documento padrão, o produtor ou o responsável técnico são orientados por nossos servidores quanto à exigência da medida, por meio da fiscalização, seja ela in loco ou remota”, informa Alves lembrando que o descumprimento provoca auto de infração seguido de multa.
Desde 2019, o Mapa publica o Anuário da Cachaça no qual consta ranking do volume e densidade dos municípios produtores, estimulando a competitividade e a qualidade da bebida.
Regularização
O IMA é o primeiro órgão de defesa agropecuária estadual do país a inspecionar produção e comercialização de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar. A Portaria nº 1/2018 do Mapa confia à autarquia a vistoria das boas práticas de produção e dos padrões mínimos legais exigidos, como as condições higiênico-sanitárias em todo o processo produtivo das bebidas.
Diversos produtores e comerciantes têm contatado o IMA para se informar sobre a regularização, pois sabem que a bebida produzida e comercializada sob os termos legais evitará multas e interdições dos estabelecimentos e alambiques.
Após o registro no Mapa, é necessário seguir orientações. Os locais devem dispor de alguns requisitos, segundo suas atividades e linhas de produção desenvolvidas. Saiba aqui na cartilha quais são as exigências legais.
Liderança
Segundo dados do Mapa, existem no Brasil 894 estabelecimentos produtores de cachaça registrados. Minas Gerais, com 375, ocupa a primeira posição. As cidades mineiras de Salinas, Córrego Fundo e Januária são os municípios que possuem mais estabelecimentos com registro. O estado é o maior produtor de cachaça em alambique do país, com 200 milhões de litros por ano, respondendo pela metade da produção nacional.
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