Produtor rural tem até 02 de janeiro de 2025 para efetuar a semeadura da soja em Goiás
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 02 de janeiro de 2025 o prazo para produtores rurais efetuarem a semeadura da soja em Goiás, referente à safra 2024/2025. Após esse período, não é permitido o plantio de soja no Estado, nem no sistema irrigado. A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024 da Agrodefesa, alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, estender a semeadura além do prazo definido na normativa pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja e a economia agrícola do Estado. “Isso poderia demandar necessidade maior de aplicações de fungicida nas lavouras, causando, inclusive, a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática”, explica.
Em Goiás, o calendário anual de semeadura da soja é de 25 de setembro a 02 de janeiro. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, orienta que seguir essa medida é importante para assegurar a sanidade vegetal no Estado e também a produtividade das lavouras. “O agricultor goiano sabe bem a relevância de cumprir esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra, mas é papel da Agência reforçar o calendário para evitar a introdução e proliferação de pragas na sojicultora, que podem afetar, inclusive, a economia do Estado”, enfatiza.
No campo
De acordo com o boletim semanal divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o dia 22 de dezembro deste ano, o Estado já havia semeado 99,6% da área estimada para cultivo da soja na safra 2024/2025. A previsão é de produção de mais de 18,8 milhões de toneladas do grão, crescimento de 11,8% em relação à safra 2023/2024. Já a área destinada à cultura deverá ser de 4,95 milhões de hectares (aumento de 2,5% em relação ao ciclo anterior) e a produtividade média de 3.797 quilos por hectare (9,1% maior que o período 2023/2024).
Com essas previsões, Goiás deve se manter como quarto maior produtor de soja do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul. “O resultado de um ciclo agrícola promissor depende bastante da adoção de boas práticas e medidas legislativas para evitar os prejuízos acarretados pelas pragas nas lavouras. Se hoje Goiás se destaca em produção e produtividade na soja, muito se deve ao trabalho de defesa agropecuária realizado no Estado, juntamente ao compromisso do produtor rural goiano em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade do produto cultivado em Goiás e fomentar o agronegócio goiano”, defende José Ricardo Caixeta Ramos.
Cadastro de lavoura
Após o término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15 dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) - sidago.agrodefesa.go.gov.br. A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024, definindo que o registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás.
De acordo com a gerente Daniela Rézio, o cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática. “Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, destaca.
Faz parte do cadastro informações da área plantada, o sistema de plantio se irrigado ou sequeiro, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita, bem como a identificação do Responsável Técnico da lavoura. Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, visto que a Agrodefesa é responsável por fiscalizar a sanidade e qualidade da semente de modo a assegurar o sucesso da germinação e produção agrícola.
Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve efetuar o pagamento do boleto gerado pelo sistema, com a taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.
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