Data limite para colheita da soja é 15 de maio no Paraná

Publicado em 09/05/2018 12:00
A data faz parte de medidas que a Adapar vem tomando no controle da Ferrugem Asiática no Paraná

Buscando um controle mais eficaz da Ferrugem Asiática da Soja no Paraná, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) em parceria com outras entidades do setor agropecuário, como o Sistema Faep/Senar, vem fixando algumas datas importantes para o cultivo da soja no estado.

Uma delas é que todos os produtores rurais do Paraná façam a dessecação ou realizem a colheita da soja até o dia 15 de maio, segundo a Portaria 202/2017, que também estabelece que o plantio da cultura deveria ser feito até o dia 31 de dezembro, onde excepcionalmente na safra 2017/2018, por motivos climáticos, o prazo se estendeu até o dia 14 de janeiro.

Na mesma portaria diz que: “Os infratores das disposições desta Portaria sujeitam-se as sanções administrativas previstas no art. 9º da Lei Estadual nº 11.200 (...)” (Artigo 9º Portaria 202/2017), onde as penalizações variam de multas, proibição do comércio, interdição da propriedade agrícola, entre outras.

O Vazio Sanitário da Soja, período de 90 dias com ausência total de plantas vivas de soja a campo, com o objetivo de reduzir o inóculo do fungo da Ferrugem Asiática durante a entressafra, inicia no dia 10 de junho e se estende até o dia 10 de setembro.

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Fonte:
Sindicato Rural de Guarapuava

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