Para melhor entendimento do texto, as frases em negrito são os pontos discutiveis do acordo e as considerações em itálico são as observações feitas pela Aprosoja.
Segue a 'integra do acordo (aceito pela CNA, mas contestado pela Aprosoja e sindicatos de varios Estados):
"Este Acordo é celebrado entre: na qualidade de LICENCIADORA, MONSANTO DO BRASIL LTDA. (“Monsanto”), sociedade constituída em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901 Torre Norte, 7º andar, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.858.525/0001-45 e, na qualidade de LICENCIADO, a pessoa física ou jurídica identificada abaixo.
1. Definições:
Tecnologia RR1 é uma tecnologia desenvolvida pela Monsanto e suas Afiliadas, a qual confere à soja resistência ao glifosato, especificamente identificada como evento transgênico 40-3-2. A Tecnologia RR1 é protegida por direitos de propriedade intelectual de diversos tipos, incluindo patente e pedido de patente, segredos de negócios e comerciais, informações e aprovações regulatórias, bem como melhorias contínuas, entre outros.
PROBLEMA 1 –A(s) patente(s) da tecnologia RR1 está vencida desde 2010. A Monsanto nunca informou o número de patente da Tecnologia RR1 apesar de insistentes pedidos, inclusive judiciais. Laudos técnicos e jurídicos obtidos pela APROSOJA constataram que a patente já está vencida, portanto é de domínio público.
Soja RR1 é a soja que contém a Tecnologia RR1 e nenhum outro evento transgênico ou traitde qualquer natureza.
Tecnologia Intacta RR2 PROTM é uma tecnologia desenvolvida pela Monsanto e suas Afiliadas, a qual confere à soja tolerância ao glifosato, pelo evento transgênico MON89788 e resistência a insetos pelo evento transgênico MON87701. Tecnologia Intacta RR2 PROTM é protegida por direitos de propriedade intelectual de diversos tipos, incluindo patente e pedido de patente, segredos de negócios e comerciais, informações e aprovações regulatórias, bem como melhorias contínuas, entre outros.
PROBLEMA 2 – Não consta neste ACORDO DE LICENCIAMENTO o número da(s) patente(s) da tecnologia INTACTA. Importante que não sejam cometidos os mesmos erros que foram cometidos na tecnologia anterior (RR1).
Soja Intacta é a soja que contém a Tecnologia Intacta RR2 PROTM.
Sementes Certificadas Intacta são sementes de Soja Intacta multiplicadas ou comercializadas por um Produtor ou Distribuidor.
Sementes Reservadas Intacta são sementes de Soja Intacta reservadas pelo Licenciado para seu próprio uso em conformidade com a legislação aplicável e com os termos estabelecidos no item 5 abaixo.
Afiliada é uma entidade que seja controlada por, ou sob controle comum a qualquer parte deste Acordo.
Distribuidor é uma entidade distribuidora licenciada pela Monsanto para comercializar Sementes Certificadas Intacta.
Produtor é uma entidade multiplicadora de sementes licenciada pela Monsanto para multiplicar e comercializar Sementes Certificadas Intacta.
Royalties sobre Sementes é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM por hectare de Sementes Certificadas Intacta. Os Royalties sobre Sementes são devidos no momento da aquisição de Sementes Certificadas Intacta em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.
Royalties sobre Sementes Reservadas é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM por hectare de Sementes Reservadas Intacta. Os Royalties sobre Sementes Reservadas são devidos de outubro de cada ano a janeiro do ano seguinte em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.
Royalties Pós Plantio é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM caso o Licenciado decida não pagar previamente os Royalties sobre Sementes ou Royalties sobre Sementes Reservadas, ou caso não haja Volume de Isenção (item 6). Os Royalties Pós Plantio são devidos no momento da venda da produção de grãos de Soja Intacta, a não ser que instruído de forma diversa pela Monsanto ou determinado em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.
2. Por meio da assinatura deste Acordo, o Licenciado não está obrigado a utilizar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM. Caso o Licenciado opte por usar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM, o presente Acordo estabelece as regras de licenciamento para utilização da Tecnologia Intacta RR2 PROTM no Brasil e deverá ser assinado pelo Licenciado no primeiro momento em que o Licenciado adquirir ou obtiver sementes de Soja Intacta.
3. O Licenciado reconhece que a utilização de Soja Intacta (sementes e grãos) no Brasil está condicionada à (i) devolução deste Acordo devidamente assinado à Monsanto, ao Produtor ou ao Distribuidor, e (ii) ao cumprimento das condições previstas neste Acordo.
3.1 O Licenciado deverá: (i) utilizar as Sementes Certificadas Intacta e/ou as Sementes Reservadas Intacta somente para plantio; (ii) cumprir as exigências de refúgio (item 7); (iii) permitir acesso da Monsanto ou de seus representantes às áreas de plantio em qualquer fase da produção, desde que a Monsanto notifique previamente o Licenciado; (iv) comprovar à Monsanto o cumprimento das disposições legais; e (v) pagar os respectivos Royalties sobre Sementes, Royalties Pós Plantio ou Royalties sobre Sementes Reservadas, conforme aplicável. O não pagamento dos royalties aplicáveis constituirá violação deste Acordo e implicará na responsabilidade do Licenciado pelo pagamento à Monsanto dos referidos royalties, acrescidos das despesas judiciais incorridas para recebimento desses valores, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
3.2 Quando da entrega da produção, o Licenciado deve declarar a presença ou não de Tecnologia Intacta RR2 PROTM nos grãos entregues. Caso o Licenciado declare não haver Tecnologia Intacta RR2 PROTM, a Monsanto se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, testes nos referidos grãos visando confirmar a ausência da Tecnologia Intacta RR2 PROTM.
4. Ao entregar este Acordo devidamente assinado, o Licenciado estará habilitado a futuros licenciamentos para uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM no Brasil, nos mesmos termos deste Acordo através de (i) plantio de Sementes Certificadas Intacta adquiridas de Produtores/Distribuidores e/ou (ii) plantio de Sementes Reservadas Intacta.
5. Caso o Licenciado pretenda reservar sementes de Soja Intacta para seu próprio uso, o Licenciado, desde já, reconhece e se obriga a cumprir as condições aqui previstas, dentre as quais o pagamento de royalties pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM, sejam Royalties sobre Sementes Reservadas ou, alternativamente, Royalties Pós Plantio.
5.1 Para reservar sementes de Soja Intacta, o Licenciado deverá notificar previamente a Monsanto, por escrito, sobre sua intenção de fazê-lo, bem como fornecer à Monsanto cópia da documentação que comprove o seguinte: (i) que as Sementes Reservadas Intacta se destinam ao uso próprio do Licenciado, em estabelecimento do Licenciado ou em um estabelecimento de terceiros, cuja posse detenha; (ii) que a origem para as Sementes Reservadas seja Sementes Certificadas Intacta adquiridas de um Produtor ou Distribuidor, bem como registradas perante o Registro Nacional de Cultivares (RNC) e listadas no sistema Cultivar Web do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), nos termos dos artigos 114 e 115 do Decreto 5.153/2004; (iii) que as Sementes Reservadas Intacta serão utilizadas apenas para a safra seguinte à da aquisição, em quantidades compatíveis com a área a ser plantada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Registro Nacional de Cultivares ; (iv) que as áreas para produção de Sementes Reservadas Intacta foram registradas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Sementes Reservadas Intacta deverão ter sido produzidas em conformidade com a Lei 10.711/2003; e (v) que o Licenciado tenha efetuado o pagamento dos Royalties sobre Sementes Reservadas correspondentes. O Licenciado manterá em sua posse a documentação original relacionada às Sementes Reservadas Intacta à disposição dos representantes da Monsanto.
5.2 A reserva de sementes de Soja Intacta que não cumpra as condições estabelecidas neste instrumento constitui violação deste Acordo e a Monsanto terá o direito de cobrar os Royalties Pós Plantio aplicáveis.
5.3 O Licenciado terá permissão para multiplicar sementes de Soja Intacta para doação ou trocas somente com outros sojicultores devidamente licenciados para utilizar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM.
6. Quando a Monsanto receber os Royalties sobre Sementes, o Licenciado terá direito a entregar um determinado volume de grãos de Soja Intacta (“Volume de Isenção”) a um comerciante de grãos sem pagamento adicional pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PROTM. Qualquer volume de grãos de Soja Intacta excedente ao limite de Volume de Isenção estará sujeito a Royalties Pós Plantio.
6.1 O Volume de Isenção será baseado no local de plantio e na densidade de semeadura, e terá validade até o dia 31 de janeiro de cada ano subsequente à colheita para a qual foi outorgado, sendo automaticamente cancelado após essa data.
6.2 Todas as operações relativas à emissão de Volumes de Isenção serão realizadas pelos Produtores/Distribuidores através do sistema eletrônico da Monsanto (“ITS”). Consulte seu Produtor ou um Distribuidor sobre os Volumes de Isenção em vigor em sua região em cada colheita.
PROBLEMA 3 – Os artigos 6, 6.1 e 6.2 se referem ao modelo de cobrança “na moega”, ou Royalties Pós Plantio, segundo a Monsanto. Assinando este acordo, o produtor chancela o modelo de cobrança atualmente vigente, que permitirá à Monsanto reter até 7,5% da produção (valor anunciado previamente pela Monsanto, mas não constante neste contrato) em casos de produtores que comprem sementes certificadas mas tenham 1) produção acima do “esperado” pela Monsanto, 2) Contaminação de Sementes, ou 3) Contaminação de grãos.
O modelo de pagamento “na moega” ou Royalties Pós ou POD deve ser revisto para atender aos casos acima, evitando injustiças com produtores que compram sementes certificadas e ainda assim sofrem retenções de soja quando comercializam os grãos.
7. O Licenciado reconhece que o refúgio é essencial para preservar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM e concorda em plantar área de refúgio com soja não resistente a pragas em pelo menos 20% da área total plantada com sementes de Soja Intacta, respeitando o distanciamento máximo de 800 (oitocentos) metros entre a área de refúgio e a área de Soja Intacta.
PROBLEMA 4 – Os grãos colhidos no “refúgio” mínimo de 20% serão provavelmente misturados aos grãos INTACTA e o produtor terá que pagar Royalties por tudo.
8. Em contraprestação ao cumprimento, pelo Licenciado, das condições estabelecidas neste Acordo, incluindo, entre outras, o pagamento de Royalties sobre Sementes Reservadas, o Licenciado terá direito a um benefício anual de, a seu critério, (i) 5% de desconto sobre os Royalties sobre Sementes na safra seguinte àquela em foi realizado o pagamento ou (ii) 5% de desconto sobre os Royalties sobre Sementes Reservadas na safra seguinte àquela em foi realizado o pagamento. O Licenciado reconhece que os benefícios referidos acima são significativos, suficientes e representam uma contraprestação adequada para os compromissos aqui assumidos.
PROBLEMA 5 – Não consta neste ACORDO DE LICENCIAMENTO o valor a ser cobrado pela tecnologia intacta, nem o valor para pagamento antecipado nem o valor % que seria retido na “moega” em casos que o produtor não tiver crédito suficiente concedido pela Monsanto. Consta na imprensa que os valores de cobrança na moega sobem de 2% (RR1) para 7,5% (INTACTA), enquanto os valores por hectare devem subir de R$ 22,00/ha para mais de R$100/ha, um aumento de mais de 400%.
9. A inobservância das exigências constantes neste Acordo constituirá em descumprimento e/ou violação dos direitos de propriedade intelectual da Monsanto, nos termos da legislação brasileira.
9.1 O Licenciado reconhece que a falta de pagamento dos Royalties sobre Sementes, Royalties sobre Sementes Reservadas ou Royalties Pós Plantio, conforme aplicável e nas datas devidas, autorizarão a Monsanto a proceder a devida cobrança judicial dos valores.
9.2 O Licenciado reconhece e concorda que, em caso de rescisão ou término deste Acordo por qualquer razão, o Licenciado terá o direito de plantar as sementes de Soja Intacta remanescentes que estejam em sua posse, se houver, exclusivamente na safra seguinte àquela correspondente a do momento da rescisão, e deverá (i) vender a produção de Soja Intacta apenas à Monsanto (ou a um terceiro indicado pela Monsanto por escrito) pelo preço praticado na região do Licenciado no momento de referida venda; ou (ii) pagar os Royalties Pós Plantio devidos em decorrência da venda da referida produção de Soja Intacta. Em qualquer dessas hipóteses, o Licenciado se obriga a cumprir os termos do item 5.3 acima, que subsistirão ao término deste Acordo. O Licenciado também se obriga a não mais explorar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM.
10. Independentemente do Licenciado optar por usar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM, o Licenciado declara que foi previamente licenciado para plantar, ou de outra forma utilizou Soja RR1 no Brasil e pagou por esse uso. A Monsanto, por mera liberalidade e a partir da data de assinatura deste Acordo, libera o Licenciado do pagamento ou de qualquer cobrança de royalties pelo uso de Tecnologia RR1 no plantio de Soja RR1 e/ou pela venda de grãos resultado do plantio de referida Soja RR1 exclusivamente pelo Licenciado no Brasil nas suas instalações ou em instalações de terceiros detidas pelo Licenciado.
11. Independentemente do Licenciado optar por usar a Tecnologia Intacta RR2 PROTM, o Licenciado (e qualquer Afiliada, se houver) outorga à Monsanto (e suas Afiliadas) a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, bem como renuncia definitivamente a quaisquer reclamações ou ações relacionadas a questões anteriores à data deste Acordo, relacionadas ao uso ou exploração da Tecnologia RR1 em soja, incluindo reclamações decorrentes do licenciamento, uso, cobrança ou pagamento relativo ao uso da Soja RR1 e a produção de grãos resultante, independentemente do resultado de qualquer ação judicial já ajuizada ou que venha a ser ajuizada no futuro. O Licenciado reconhece que não fará jus ao recebimento de qualquer restituição, indenização, ou outros valores resultantes de reclamações ou ações, aos quais renuncia sob este Acordo.
PROBLEMA6 – Os produtores de soja do Brasil estarão abrindo mão de R$ 1,7 Bilhão de royalties pagos indevidamente (R$ 425 milhões somente MT), pois já está claro que a última patente RR da empresa Monsanto venceu em 2010
12. Este Acordo é nominal e intransferível e, no tocante a Tecnologia Intacta RR2 PROTM, terá validade exclusivamente para cada safra em que o Licenciado utilizar sementes de Soja Intacta com Tecnologia Intacta RR2 PROTM.
13. As partes elegem o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo como o competente para julgar quaisquer questões oriundas do presente Acordo.
14. A Monsanto se compromete a disponibilizar informações mais detalhadas sobre ITS, Volume de Isenção, Refúgio e o Sistema RoundupReady Plus por meio do www.intactarr2pro.com.br.
15. Ambas as partes declaram e garantem que: leram e concordam com os termos do presente Acordo, que estão autorizados e vinculam suas Afiliadas, se houver; e que os signatários têm poderes de representação para vincular as partes e suas Afiliadas.
____________________,______/______2013
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Assinatura
Aprosoja esclarece: perguntas e respostas sobre royalties - RR
Entenda porque entidade não recomenda acordo proposto pela Monsanto
Fonte: Ascom Aprosoja
31/01/2013
1) De que se trata a ação das entidades de Mato Grosso contra a Monsanto?
A Famato - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - em parceria com os Sindicatos Rurais, protocolou em setembro de 2012 a ação coletiva junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Coletiva da Comarca de Cuiabá. Esta iniciativa tem o apoio incondicional da Aprosoja – Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso. O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia Roundup Ready (RR), de titularidade da empresa Monsanto, venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia, tanto a título de royalties quanto a título de indenização, é indevida. Desta forma, a ação coletiva busca a suspensão desses pagamentos, bem como a devolução, em dobro, dos valores já pagos indevidamente.
2) Qual a posição das entidades de Mato Grosso em relação a biotecnologia e pagamento por propriedade intelectual?
Reconhecemos que os investimentos em pesquisa, especialmente em biotecnologia, são fundamentais para a manutenção da competitividade da agricultura brasileira, em especial para a agricultura mato-grossense. São estes investimentos que devem viabilizar o aumento da produtividade em uma mesma área, devem reduzir os custos de produção, garantir maior sustentabilidade do sistema produtivo. Diante disto, as entidades ligadas à atividade defendem a manutenção dos investimentos em pesquisa. E exatamente por reconhecer e valorizar estes esforços das empresas públicas e privadas de pesquisa é que esclarecemos que somos favoráveis ao pagamento dos direitos de propriedade intelectual (royalties). Porém, defendemos a cobrança justa e o que estiver amparado na legislação brasileira de patentes. O respeito à Lei em primeiro lugar.
3) Qual a diferença com as outras ações existentes?
Esta ação está baseada num profundo estudo técnico e jurídico em relação à validade das patentes das tecnologias RR e BT, que estão em domínio público desde 01 de setembro de 2010.
4) Por que a ação foi protocolada pela Famato e Sindicatos Rurais?
Por conta do posicionamento dos tribunais superiores que trazem estabilidade à representação da classe, em juízo, pelos entres sindicais. Isto também reforça e fortalece a interação entre todas as entidades representativas do setor, tais como Aprosoja, Ampa.
5) O que a justiça decidiu?
A 4ª. Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Sindicatos Rurais do Estado contra a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR) da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes.
6) O que a Monsanto fez em resposta da ação judicial?
Em uma clara demonstração de reconhecimento do sólido embasamento da tese da ação judicial proposta pelas entidades de Mato Grosso, a Monsanto, buscando minimizar as perdas em decorrência desta ação, bem como evitar o surgimento de novas ações em outros estados, está propondo um acordo para agricultores de todo o país no qual a empresa suspende imediatamente a cobrança dos royalties da RR1 definitivamente a partir da safra prestes a ser colhida (2012/13). Em contrapartida, ao assinar este acordo, os agricultores renunciam definitivamente a quaisquer reclamações ou ações relacionadas a questões anteriores à data do acordo relacionadas ao uso ou exploração da Tecnologia RR1 em soja. Este acordo está sendo proposto a agricultores de todo o Brasil.
7) Por que só o estado de Mato Grosso não recomenda que o produtor assine o Acordo?
Apesar da Monsanto estar oferecendo a suspensão imediata da cobrança dos royalties da soja RR a partir desta safra (2012/13), não recomendamos a assinatura de tal acordo. Entendemos que as negociações continuam abertas e a chance de termos um bom acordo no futuro para os produtores que não assinarem este é muito boa na nossa visão.
Dentre as razões que nos fazem não recomendar a assinatura do atual acordo, destacam-se:
• Transformam o produtor numa forma de integrado da Monsanto, que aceita todas as suas condições.
• O produtor abre mão de todos os seus direitos em relação à tecnologia RR1, inclusive do que pagou indevidamente;
• O produtor reconhece como válida a patente do RR1 até 2014, excluindo-se automaticamente da Ação Coletiva;
• O produtor se vincula quanto à forma de utilização da nova tecnologia (Intacta), admitindo a possibilidade de pagamento “na moega” em caso de não haver créditos suficientes, quer seja pela alta produtividade, quer seja pela contaminação/mistura. Vale ressaltar que o contrato obriga o plantio de refúgio e o alto potencial de mistura que isso vai proporcionar;
• O contrato não estabelece valores para a nova tecnologia, mas a Monsanto adiantou que os valores serão de 7,5% “na moega”;
• Reconhecendo a possibilidade da cobrança na moega, o produtor automaticamente se exclui da nova ação que será proposta para discutir a ilegalidade desta forma de cobrança sem a devida autorização do produtor. Vai ter grandes problemas com a necessidade de segregação dos materiais nos primeiros anos;
• A Monsanto, quando aprovado o uso da tecnologia RR1, rapidamente retirou de mercado as variedades convencionais. Certamente, assim que a Intacta for lançada comercialmente, o mesmo procedimento será adotado em relação ao RR1. Assim, a empresa não mais disponibilizará materiais dos quais não possam ser cobrados royalties.
• Em resumo, o produtor assina um termo se comprometendo com o futuro pensando em não pagar por uma tecnologia, que rapidamente sairá de mercado. Também não mais terá as mesmas condições de garantir judicialmente seus direitos. Aliás, o único direito que terá será o de não plantar a soja Intacta.
8) Qual o conteúdo do acordo assinado entre a CNA e demais federações com a Monsanto que as entidades de Mato Grosso não assinaram?
Primeiramente, é importante esclarecer que tal “acordo” institucional foi uma motivado pela ação das entidades de Mato Grosso contra a Monsanto.A consistência e precisão da tese jurídica elaborada levou a empresa a buscar saídas para evitar a propagação de ações similares e minimizar a perda que já é certa.
Tal acordo entre a empresa e as entidades tem como principal beneficio a suspensão imediata da cobrança dos royalties sobre a soja RR1 para as safras 2012/13 e 2013/14, desde que o produtor assine o acordo individual cujas características foram descritas no item acima.
9) Qual o posicionamento das entidades de Mato Grosso em relação ao pagamento "na moega"?
As entidades são contrarias a cobrança da moega por entender que de forma alguma o pagamento dos royalties deve ser pago sobre a produção, principalmente na forma de retenção. Esse posicionamento se baseia no fato da tecnologia estar contida nas sementes, sendo o momento de sua comercialização o pertinente para cobrança de royalties. Não é juridicamente cabível a cobrança de royalties sobre a área plantada ou sobre a produção.
10) Quais as opções que os produtores de Mato Grosso possuem?
O produtor de Mato Grosso tem três opções em relação à questão de royalties de soja RR1:
1- Depositar em juízo os valores de royalties cobrados pela empresa e continuar sob os efeitos da ação coletiva proposta pela Famato e Sindicatos Rurais. Para isto, o produtor deve procurar o Sindicato Rural do seu município ou mais próximo em busca das orientações de como proceder para exercer o direito ao depósito judicial assim que receber a nova cobrança da Monsanto. Cabe ressaltar que a possibilidade de depósito em juízo contempla apenas os produtores rurais de Mato Grosso.
2- A outra opção do produtor é assinar o acordo individual que será proposto pela Monsanto a produtores de soja de todo o Brasil como consequência da Ação Coletiva proposta pelas entidades de Mato Grosso. Esta alternativa, conforme relatado acima, não é a recomendada pelas entidades.
3- Pagar o boleto normalmente.
11) Qual o prazo limite para escolher uma das opções: deposito em juízo ou aceitar o acordo da Monsanto?
O produtor deve escolher uma das opções até a data de vencimento dos NOVOS boletos.
Para tanto, se o produtor for comercializar soja até a data do vencimento do boleto de 2013 (28/Fevereiro/13) é importante que imprimir a NOTIFICAÇÃO DE ADESÃO (clique aqui) e entregar na empresa compradora de soja (Trading) de sua preferência.Este procedimento evitará a retenção de 2% de royalties RR1 pela empresa compradora de soja.
12) Apenas associados do sindicato podem ser beneficiados?
A ação coletiva proposta pela Famato e Sindicatos Rurais defende os direitos da classe profissional dos agricultores de Mato Grosso. Portanto, todos os produtores de Mato Grosso têm o direito ao depósito judicial e, ganha a ação, o direito à repetição, em dobro, dos valores pagos ilegalmente à partir de setembro de 2010.
13) O produtor poderá propor outra ação individual contra a Monsanto?
Caso queira, sim. Mas não há necessidade, uma vez que a ação coletiva atende a todos.
14) Quem deverá fazer o depósito, o produtor ou a Monsanto?
A decisão judicial é bastante clara em conceder o direito AO PRODUTOR. O depósito nunca deverá ser feito pela Monsanto.
15) Como devo fazer o depósito em juízo? Terá custo?
Basta procurar o Sindicato rural mais próximo levando em mãos uma cópia do novo boleto da Monsanto. A equipe do Sindicato estará apta a providenciar a documentação necessária (procuração, contrato de honorários) bem como a guia de depósito judicial vinculado ao processo. Os honorários definidos entre a Famato e toda a equipe jurídica são de 13% do benefício obtido pelo produtor (royalties não pagos à Monsanto e valores restituídos dos royalties pagos indevidamente). Serão devidos apenas em caso de sucesso na demanda e no momento do recebimento dos valores pelo produtor, não havendo qualquer espécie de antecipação.
16) Após efetuar o depósito em juízo como o credito será lançado no sistema da Monsanto?
Todos os recolhimentos individuais serão juntados ao processo e a Monsanto tem a obrigação de liberar os produtores que fizeram o recolhimento de pagar royalties novamente. Caso não faça, estará desobedecendo ordem judicial.
17) O que devemos fazer com crédito da safra passada?
Segundo a política da Monsanto, esses créditos expiraram em 31/01 do presente ano.
Não concordamos com esta política de expiração de créditos da empresa, que lesa produtores que tiveram problemas de produtividade em suas lavouras.
18) Os boletos emitidos em 2012 tem valor?
Não, porém eles serviram de base para a emissão dos novos boletos. Fique atento aos valores dos NOVOS boletos.
19) Quando entregar soja nas empresas o que eu devo fazer?
Ao entregar a soja o produtor precisa continuar declarando se esta é convencional ou transgênica.
20) As empresas tem direto de cobrar Royalties na moega sobre a soja que já foi entregue?
Não. Apenas após o vencimento dos NOVOS boletos é que a cobrança na moega pode ter inicio caso não sejam recolhidos os valores em juízo, ou não pago o boleto, ou não seja assinado o acordo individual. No entanto as empresas podem acompanhar o volume produzido a fim de conferir com os créditos gerados por produtor.
21) Se perder o prazo para o pagamento do Novo boleto, o que devo fazer? Se perder o prazo para o Deposito judicial?
Caso perca o prazo, busque a orientação da equipe jurídica por meio de seu sindicato. Cabe ressaltar que seu depósito poderá não ser judicialmente admitido e seja feita a retenção dos valores na moega.
22) Caso não assine o contrato e não recolha os valores do boleto, sofrerei retenção na moega? Para onde irão esses valores retidos?
Por enquanto sofrerá a retenção, mas os valores retidos deverão ser depositados em seu nome na conta judicial. Caso não sejam, providencie os documentos que comprovem a retenção e comunique imediatamente seu sindicato para que sejam tomadas as providências.
23) Os produtores que não assinarem o termo da Monsanto não poderão plantar Intacta RR2 PROTM?
A Monsanto está tentando, em função dos enormes riscos que corre em função da ação coletiva, vincular a venda do novo produto à legalização de condutas já praticadas e à quitação de valores que recebeu indevidamente. Isso certamente fere os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações comerciais, o que não será admitido pelo poder judiciário. Também não parece lógico que a Monsanto queira, efetivamente, restringir o seu mercado deixando de vender sementes em Mato Grosso, um dos maiores mercados do mundo.
24) Variedades de soja com novo evento Intacta da Monsanto já será comercializada na safra 2013/14?
A Monsanto esta autorizada a comercializar sementes para a nova safra, porém barreiras impostas pelo governo chinês impedem o desembarque desta tecnologia em solos chineses. Como aproximadamente 60% de nossas exportações de soja in natura vão para a China, as entidades representativas dos produtores de Mato Grosso (APROSOJA, FAMATO e Sindicatos Rurais), bem como as entidades representantes dos exportadores de soja (ABIOVE e ANEC) são contrárias à liberação comercial de cultivares de soja INTACTA devido ao alto risco comercial envolvido.
25) Qual será o preço da tecnologia Intacta RR2?
Ciente do embargo chinês a esta tecnologia, a Monsanto até então somente disponibilizou sementes para campos experimentais, por isso ainda não temos oficialmente o valor cobrado. Conversas preliminares com a multinacional sugeriram algo em torno de R$ 115,00 por hectare (pagamento antecipado) ou até 7,5% na moega.
26) Qual o posicionamento das entidades sobre preço de novas tecnologias?
As entidades consideram que os preços devem ser pautados pelo princípio da razoabilidade e justificados adequadamente. Os valores indicados para a Intacta não atendem esses critérios.
27) O que o produtor deve fazer agora?
Deve buscar informações e escolher entre as opções:
1) efetuar os pagamentos em juízo e continuar sob a tutela da ação coletiva;
2) pagar o boleto diretamente à Monsanto;
3) Assinar o acordo individual abrindo mão de seus direitos e não pagar nada;
4) Não fazer nada e sofrer a retenção na moega, podendo ainda requerer que os valores sejam depositados em juízo e ficar sob a tutela da ação, caso queira.
28) Quais documentos o produtor precisa apresentar quando buscar a repetição dos valores pago?
Havendo ganho de causa na ação coletiva, os produtores deverão apresentar os boletos de pagamento de royalties pagos à partir de setembro de 2010 para que sejam apurados os valores da restituição. Em caso de valores retidos na moega, apresentar os contratos ou outros documentos de fixação de preços onde ficaram demonstrados os valores retidos. Cabe lembrar que esses documentos serão necessários somente ao fim da ação.
29) Quanto vão custar os serviços jurídicos?
Conforme dito anteriormente, toda a equipe jurídica será remunerada somente em caso de êxito na ação, no valor de 13% do benefício obtido pelo produtor (valores depositados e repetidos), pagos somente no momento do levantamento dos depósitos e do recebimento do indébito.
30) Estão encerradas as negociações com a Monsanto?
Continuamos mantendo uma relação cordial com a Monsanto, com um canal aberto de comunicação.Temos posições opostas em relação a este tema, mas uma visão convergente sobre a importância da biotecnologia e do respeito aos direitos de propriedade intelectual no nosso país.Entendemos que a via negocial é sempre a melhor solução e temos insistentemente buscado esta via desde antes da propositura da referida ação.
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ARTIGO: “ACORDO” MONSANTO. ASSINAR OU NÃO?Por Amir Rebelo
Para liberar os Transgênicos e aprovar a lei de
Biossegurança foi preciso alguns “acordos”.O “acordo legal”, se a empresa detentora da tecnologia teria direito a
cobrança de royalties e isso foi confirmado pelos departamentos jurídicos de
nossas federações de agricultura do Estado. O “acordo social”, se as federações
estaduais de agricultura entendiam que seus associados deveriam pagar e se essa
tecnologia traria benefícios; e o “acordo econômico” quanto e de que forma
seriam pagos os royaties. Como a soja não era semente, nós produtores,
participamos de toda essa discussão inclusive na negociação do valor a ser pago
uma vez que não era política da empresa detentora da tecnologia negociar esse
valor, a empresa estabelecia o valor. Foiconsenso 1% sobre a comercialização da produção.
Na época(final da
década de 90) a empresa tinha sua aprovação para o cultivo da soja transgênica
impedida na justiça por ação de ambientalistas e IDEC. Lembram da liminar do
juiz “Prudente”? Para nós produtores, defender o Plantio Direto na Palha e da
Biotecnologia seria preparar o País para ser o celeiro do mundo, ou no mínimo,
o maior produtor de soja do mundo! Entendemos que não atingiremos esse objetivo
se não através da Ciência, da pesquisa e para isso tem que haver recursos.
Na
época dissemos para a empresa detentora da tecnologia, que queríamos mais
pesquisa. Soja resistente a lagartas, a seca, mais produtiva, resistente a
pragas, doenças, invasoras.... e que os royalties fossem
sustentáveis.Atualmente o Brasil está com áreas de soja e milho transgênicos
superiores a 80%. A cultura do milho com seus valores de royalties não
discutidos, altamente significativos, mas pela cultura ser híbrida, a semente
tem que ser adquirida todos os anos, é prático o pagamento do royalt na
semente.
A soja é variedade, é possibilitado ao produtor ficar com a sua
semente para a próxima safra, daíexistir as modalidades de royalties nas sementes, na sementes reservadas
e na produção. Diante das questões envolvendo entidades e a empresa detentora
da tecnologia, o Clube Amigos da Terra de Tupanciretã RS, entidade que teve
participação decisiva na consolidação da Biotecnologia do Brasil, respeita
essas posições, mas entende que as entidades e federações de agriculturaNÃOpodem recomendar a agricultores que tomem decisões individuais. As
entidades existem para decidir sobre o que é melhor para todos os seus
associados. Este associado está pagando é para isso.
Desta forma O Clube Amigos
da Terra de Tupanciretã RS, entendendo que a empresa tem direito a cobrança de
royalties, teve esse direito prejudicado no início do plantio da soja RR no
Brasil assim como já está sendo prejudicada neste momento com a liberação da
Soja Intacta cuja tecnologia nos interessa, RECOMENDA a seus associadosQUE ASSINEM o documento “acordo” proposto
pela Monsanto, uma vez que é explicito que dispensa o pagamento de royalt das
duas próximas safras, exige que reconhecemos o direito da empresa sobre a
tecnologia da soja intacta, mas NÃO define valores que serão cobrados. Também
entendemos que deveremos ser chamados para a negociação desses valores
oportunamente.
Concluindo, recomendamos a CNA e Federações Estaduais que se
manifestem caso nossa posição não seja a mais recomendada para o produtor e
para que o Brasil se consolide como potência produtora de alimentos. Entendemos
que Agricultura Desenvolvida é conquistada com diálogo, visão de
desenvolvimento com sustentabilidade, ciência, ouvindo seu ator principal que é
o produtor rural. “A melhor forma de prever o futuro é construí-lo” Mas futuro
tem custo. Vamos construir esse futuro com diálogo, negociação que seja boa
para todos e bom senso.
Engenheiro Agrônomo Almir Rebelo
Presidente do Clube Amigos da Terra de Tupanciretã/RS
Confira também as entrevistas feitas pelo jornalista João Batista Olivi com o presidente da Aprosoja, Carlos Fávaro e o diretor de estratégia e gerenciamento de produção da Monsanto, Márcio Santos sobre a questão dos royalties.
PEDRO LOYOLA Curitiba - PR
Para contribuir de forma construtiva com o debate, seria interessante complementarem com algumas informações que considero importantes. Diante disso indago: Gostaria de saber quanto tempo dura em média uma ação judicial como essa até o julgamento de mérito final, sendo que deve passar por diversas instâncias antes de ir para o STJ. Ainda sobre o imbróglio jurídico, as orientações estão baseadas como se a decisão fosse líquida e certa. Não há nenhum risco de perda dessa ação? Também gostaria de saber se, em caso de perda dessa ação, se haveria sucumbência e como ela seria paga, e se, nesse caso, comparativamente ao produtor que assinasse o acordo, qual seria o prejuízo de quem não assinou. Sobre a cobrança na moega, o acordo da CNA com a Monsanto prevê ( http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/Comunicado.pdf ) que devem ser estudadas melhorias no sistema de cobrança pelo uso da tecnologia não paga antecipadamente, isso significa, que se esse sistema pode e deve ser melhorado pelo diálogo, seria bom explicar que foi graças ao acordo da CNA e federações. Independente das visões jurídicas, sempre caberá ao produtor, individualmente, tomar a decisão. A prós e contras em qualquer decisão que se tome, basta avaliar os riscos futuros e os benefícios imediatos.