Ministro Fachin reafirma que marco temporal é inconstitucional

Publicado em 10/07/2024 16:53 e atualizado em 10/07/2024 17:32

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (10) que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

A declaração de Fachin foi proferida durante audiência com parlamentares e representantes de movimentos indigenistas para tratar da questão.

O ministro é relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei favorável à tese.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na audiência, o ministro Fachin reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.

"A Constituição é um parâmetro de controle quanto ao marco temporal. No julgamento do recurso extraordinário já apreciado, eu já tive a oportunidade de dizer no voto que, à luz do parâmetro constitucional, não tenho dúvida alguma a acerca da inconstitucionalidade do marco temporal", declarou.

Conciliação

No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal. 

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deveria ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos após a decisão da Corte e a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Os processos pretendem manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco. O ministro também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Durante a audiência, o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Maurício Terena, criticou o envio da questão para conciliação e defendeu que Edson Fachin seja escolhido novo relator das ações por já ter atuado na mesma função. 

"A gente se encontra com nosso direito de jurisdição cerceado porque o ministro não responde à petição da Apib e marca uma conciliação que está prevista para negociar direitos fundamentais", afirmou.

Dinaman Tuxá, coordenador da Apib, alertou que o marco temporal acentuou a violência nas comunidades indígenas e defendeu a suspensão imediata do projeto de lei que validou a tese. 

"Estamos entendendo que entramos em uma negociação perdendo. Não estamos vendo perspectivas de ganho. Temos várias reintegrações de posse em curso aplicando-se a lei", afirmou.

Por ser o relator da ação na qual o Supremo declarou o marco temporal inconstitucional, Fachin liberou para julgamento recursos para esclarecer a decisão. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendar o julgamento.

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Fonte:
Agência Brasil

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2 comentários

  • Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC

    Isso está na constituição! Os eleitos em 1988 para fazer a constituição colocaram o marco temporal na constituição! E QUEM É VOCÊ, FACHIN, QUE NUNCA FOI ELEITO PRA NADA, PARA DIZER O QUE OS CONSTITUINTES DE 1988 DEVERIAM COLOCAR NA CONSTITUIÇÃO?

    VOCÊ DEVERIA SER IMPEDIDO DE CONTINUAR NO stf POR IGNORÂNCIA OU MÁ FÉ!

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    • gerd hans schurt Cidade Gaúcha - PR

      Sempre o Fachin, esquerdista de carteirinha com postura nada patriota.

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    • Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP

      Indígenas Paraguaios e Bolivianos vão fazer a festa. Já que no Brasil não existe índio suficiente para ocupar tanta terra.

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    • Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP

      Depois de 154 anos os Paraguaios começam a vencer a guerra do Paraguai.

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  • VINICIUS MORENO Umuarama - PR

    Absurdo! Lei e PEC votadas e aprovadas em 2 plenários, isso é mais que CONSTITUCIONAL!

    NEFASTOS!!

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