STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.![]()
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Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de "boa-fé", entre outras questões.
O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).
Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.
Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.
O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.
Entenda
Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.
No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.
Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.
1 comentário
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Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP
Pelo que eu entendi, dessa notícia, ou narrativa, tudo que foi escrito na constituição de 88, sobre o Marco Temporal é Inconstitucional, de acordo com a nova interpretação socialista.
Tomara que o resto da Constituição, não tenha novas interpretações, senão nosso futuro ou das outras gerações, não terão as mesmas garantias !Trilhando por este caminho, em breve, nossas liberdades, estarão iguais às de Cuba, Coreia do Norte, e China, com exceção, dos Direitos Humanos dos Bandidos, que são INTOCAVEIS ! " Por falar em intocável... "
Zema conhece o histórico !!!