STF terá sessão virtual para analisar decisão de Dino sobre liberação de emendas parlamentares
Por Eduardo Simões e Ricardo Brito
(Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu incluir na pauta do plenário virtual o julgamento sobre se os ministros confirmam ou rejeitam a decisão do colega Flávio Dino que mais cedo nesta segunda-feira liberou o pagamento de emendas parlamentares pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob determinadas condições.
Barroso marcou a sessão virtual -- em que os ministros votam remotamente -- entre às 18h desta segunda até o fim do dia da terça-feira.
Relator do caso, Dino tinha permitido a execução das emendas desde que verificados alguns critérios de transparência, como a identificação do parlamentar que solicitou a emenda.
A determinação do Supremo ocorre na semana em que o governo Lula pretende acelerar a aprovação de um novo pacote de medidas de cunho fiscal no Congresso a poucas semanas do início do recesso parlamentar.
Dino havia suspenso o pagamento das emendas em agosto, determinando que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos, em uma decisão que gerou incômodo entre parlamentares.
Em sua decisão desta segunda, Dino impôs diferentes condições para o pagamento dos diferentes tipos de emendas parlamentares, como, por exemplo, a identificação pública do solicitante, a apresentação de um plano de trabalho para a destinação do dinheiro, entre outros.
Em sua decisão, Dino também determinou que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer acima do aumento geral das despesas orçamentárias previsto no arcabouço fiscal.
"Uma vez que as emendas compõem o OGU (que é único), deve-se considerar que quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa", escreveu o ministro em sua decisão, usando a sigla para o Orçamento Geral da União.
"Esclareço que as liberações de emendas -- observados estritamente os termos desta decisão -- podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo."
(Por Eduardo Simões, em São Paulo, e Ricardo Brito, em Brasília)
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