Governo aperta sistema de crédito de Pis/Cofins e vê ganho de R$29,2 bi para compensar desoneração
Por Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) - O governo editou nesta terça-feira uma medida provisória para limitar o sistema de créditos de Pis/Cofins, prevendo que a iniciativa ampliará as receitas do governo em 29,2 bilhões de reais em 2024.
A medida foi apresentada pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de compensar a perda de receita gerada pela desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e municípios de pequeno porte, mantida integralmente neste ano após acordo político.
O impacto previsto para a MP mais que compensa o custo do benefício sobre a folha, estimado em 26,3 bilhões de reais neste ano. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, argumentou que o excesso previsto é uma “margem” para que o governo tenha a segurança de que cumprirá integralmente a compensação.
A Fazenda não detalhou quais setores serão mais afetados pela iniciativa, com o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, afirmando se tratar de uma medida ampla, com efeito disseminado e que, de alguma forma, também poderá atingir empresas beneficiadas pela desoneração da folha.
“Nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributo, sem aumento de alíquota, sem criação de novos tributos, essa é a agenda que será perseguida”, disse.
Os créditos de Pis/Cofins são acumulados pelas empresas ao pagarem tributos sobre insumos e também em outros casos, como no recolhimento de tributos a mais e no crédito para exportação.
De acordo com Barreirinhas, a pasta procurou fechar brechas de distorções tributárias, atingindo empresas com maior capacidade de pagamento, “quem deveria estar pagando e não está”.
De acordo com a pasta, do ganho total da MP, cerca de 17,5 bilhões de reais virão de um primeiro eixo que prevê a limitação das compensações de créditos de Pis/Cofins em geral. A medida barra o uso desses créditos para pagamentos cruzados de outros tributos, como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, permitindo que a quitação seja feita apenas em débitos do próprio PIS/Cofins.
No segundo pilar, outros 11,7 bilhões de reais de ganho serão fruto de uma restrição de créditos presumidos de Pis/Cofins, modelo no qual a empresa tem o direito a creditar um valor pressuposto do benefício em vez da apuração efetiva.
Segundo a Fazenda, leis recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro para a maior parte dos casos de crédito presumido, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para os setores contemplados. A MP agora estende essa vedação ao ressarcimento para os casos remanescentes e que representaram 20 bilhões de reais pleiteados em 2023.
Os secretários ressaltaram que o ressarcimento em dinheiro seguirá valendo para créditos em geral de Pis/Cofins. Isso significa que as empresas não optantes por crédito presumido que não conseguirem usar todos os créditos poderão seguir pedindo o ressarcimento em dinheiro.
Por se tratar de MP, a iniciativa entra em vigor imediatamente, mas dependerá de aprovação posterior do Congresso. Embora aumente o custo de empresas, a medida não representa efetivamente um aumento de tributo e, por isso, não precisará cumprir prazo para ser implementada.
A iniciativa compõe a busca da equipe econômica pelo déficit primário zero neste ano. Para 2025, que também tem meta de déficit zero, Barreirinhas não apresentou o impacto da medida e disse que o ganho ao governo deverá ser reduzido ano a ano com o uso dos créditos pelas empresas.
O tema da desoneração envolveu uma disputa entre governo e Congresso que se desenrola desde o fim do ano passado, quando os parlamentares aprovaram a prorrogação do benefício. O projeto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo e o tema terminou no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o governo conseguiu suspender a desoneração até que uma compensação para a medida fosse apresentada.
Após a decisão liminar da Corte, equipe econômica e Congresso acabaram fechando um acordo para manter a desoneração da folha em 2024 e depois reduzir o benefício gradualmente. A decisão foi acompanhada do compromisso da Fazenda de apresentar medidas que compensassem o custo do benefício, o que agora foi efetivado na MP.
A MP desta terça também trouxe outras duas medidas a parte. A primeira antecipa a iniciativa do governo que exigirá de empresas que façam um cadastramento de seus benefícios fiscais. A segunda dará poder a municípios para que julguem processos administrativos relacionados ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Em entrevista à imprensa, Barreirinhas ainda afirmou que o Brasil é signatário de um acordo internacional que fixa obrigação de aumento de preço para desincentivar uso do cigarro, acrescentando que isso está em análise no governo, mas não para anúncio neste momento.
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