Fux suspende mudança de cálculo no ICMS sobre energia elétrica
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma alteração na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica, aprovada ano passado pelo Congresso Nacional.
Os Estados e o Distrito Federal questionaram a mudança no STF alegando que houve uma perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS, que é um tributo estadual.
O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) estimou que a perda anual de arrecadação com a mudança ultrapassa os 33 bilhões de reais.
Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.
Na decisão, Fux deu razão aos Estados e ao DF.
"Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar", decidiu Fux.
"A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada", reforçou o magistrado.
A decisão liminar terá de ser posteriormente analisada pelo plenário do STF.
Para a advogada tributarista Mariana Ferreira, a decisão de Fux autoriza os Estados a incluir na base de cálculo do ICMS as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
"A meu ver essa decisão de caráter liminar foi tomada de maneira totalmente política e extrafiscal, porque os Estados teriam aí uma redução de arrecadação de mais de 15 bilhões com a exclusão dessas tarifas do ICMS", disse.
"Então parece ser mais uma das milhares de decisões proferidas pelo STF, com caráter extrafiscal, no sentido de olhar muito mais para a situação econômica dos Estados do que para os valores e garantias do Estado Democrático de Direito", criticou ela, que é do escritório Murayama & Affonso Ferreira Advogados.
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