Câmara aprova texto-base do projeto da lei cambial; negócios entre pessoas fisicas podem ser pagos em dólares

Publicado em 22/12/2020 18:46 e atualizado em 23/12/2020 01:04

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BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto principal de projeto da chamada lei cambial, que altera a legislação brasileira sobre o mercado de câmbio e é considerado prioritário pelo Banco Central para a elevação de investimentos.

O projeto de modernização cambial dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BC.

Por acordo entre os partidos, os deputados decidiram aprovar o texto-base nesta terça e deixar a análise das emendas, que podem alterá-lo, para 2021.

O Projeto de Lei 5387/19, do Poder Executivo,  muda várias regras cambiais, abrindo espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro captado no Brasil ou fora para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

Viajantes

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também são liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de 1 mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Otto Alencar Filho retirou do texto a permissão dada ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional.

Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso que será incluído explicitamente na legislação é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Caso incluído pelo relator beneficia contratos entre exportadores e empresas autorizadas a explorar setores de infraestrutura, como portos, por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Reuters

 

 

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Fonte:
Reuters/Agencia Câmara

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