Cármen Lúcia manda TRF4 soltar todos os presos por condenação em 2ª instância
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
1 comentário
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JOSÉ DONIZETI PITOLI CORNÉLIO PROCÓPIO - PR
Os autoproclamados guardiões da constituição decidiram: a ordem é soltar todos os presos em condenação de 2ª instância..., por todos entende-se Franciscos e Chicos... Certos ou errados, quem nos mostrará o verdadeiro resultado será o "senhor da razão", também conhecido como "o tempo"... Uma coisa é verdadeira, os ministros do STF estão fazendo o papel de legisladores (deputados e senadores), pois estes, infelizmente, já se perderam em debates tão insignificantes que se esqueceram das sua prerrogativas de "legisladores"; ... aqueles do judiciário estão metendo os pés pelas mãos ao darem a interpretação que desejam ao que diz a íntegra das leis..., assim, legislam.... Todavia, esqueceram que legislar é função do legislativo (câmara e senado), uma vez que, estes, para exercer suas funções, precisam ser eleitos pelo povo, ter o voto do povo. Então senhores ministros, antes de legislar, sejam primeiro candidatos e, se eleitos legislem... Mas, bem lembrando, "se eleitos". .. Algum dos senhores se candidatam? ? ? ? ?