Agricultor afetado por quebra de safra ou mudanças no mercado poderá ter dívida prorrogada
O Projeto de Lei 5555/19 garante mais prazo para o pagamento do financiamento rural aos agricultores que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por fatores como frustração da safra e problemas de mercado.
O texto estabelece também que, nessas situações, o produtor não poderá ter o nome inscrito em cadastros de restrição de crédito. A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Nishimori (PL-PR) e altera a Lei da Política Agrícola.
Nishimori afirma que os produtores rurais brasileiros precisam de uma proteção legal que possa ser acionada diante dos riscos inerentes à atividade, como seca, excesso de chuvas e pragas. Segundo ele, a proteção evitará o endividamento dos produtores e a perda da terra em processos de cobrança judicial.
O deputado disse ainda que a mudança proposta não aumenta gastos públicos, nem o direito do credor (bancos) de continuar a receber as prestações dos financiamentos concedidos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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