2ª Turma reconhece cerceamento de defesa e anula condenação de ex-presidente da Petrobras

Publicado em 28/08/2019 11:47

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou nesta terça-feira pedido do ex-presidente da Petrobras e do Bando do Brasil Aldemir Bendine e anulou a sentença proferida contra ele pelo então juiz federal Sergio Moro, no primeiro caso de anulação de uma condenação da operação Lava Jato, deflagrada em 2014.

Bendine havia sido condenado por Moro no ano passado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro -- posteriormente a segunda instância manteve a condenação, mas reduziu a pena. Com a decisão do STF, o processo voltará à primeira instância para uma nova sentença.

A sentença foi invalidada após a maioria dos ministros da Turma considerarem que Bendine, um réu delatado, deveria ter direito a apresentar alegações finais (manifestação no processo em que se defende antes do julgamento) por último e não ao mesmo tempo em que os delatores, como ocorreu na ação penal.

Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski (que abriu a divergência), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Somente o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, votou por manter a condenação de Bendine.

Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, não comentou a decisão do Supremo, segundo a assessoria do ministro.

A força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba externou "imensa preocupação" com a decisão da 2ª Turma.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão", afirmou a força-tarefa em nota.

(Edição de Aluísio Alves)

2ª Turma reconhece cerceamento de defesa e anula condenação de ex-presidente da Petrobras

Com o entendimento de que a apresentação das alegações finais de corréus não colaboradores deve se dar após a apresentação do documento por parte dos colaboradores, a maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (27) no julgamento de recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 157627.

O juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), ao concluir a instrução processual, abriu prazo comum para que os corréus apresentassem suas alegações finais. A defesa do executivo pediu que seu cliente pudesse apresentar sua manifestação após os colaboradores, com o argumento de que a abertura de prazo comum, e não sucessivo, para colaboradores e não colaboradores traria prejuízos a seu cliente. O pedido, no entanto, foi negado.

Na sessão de hoje, o defensor sustentou que, no processo penal, o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Segundo ele, o acusado tem o direito de falar por último, venha de onde vier a acusação, sob pena de configuração do cerceamento de defesa. Lembrou ainda que a condenação de Bendine já foi confirmada, com redução de pena, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no julgamento de apelação, sem o acolhimento da questão trazida no habeas corpus.

Estratégia

O agravo regimental foi interposto contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia negado seguimento ao habeas corpus. Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, por entender que não existe previsão legal para a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados. Como a colaboração premiada é uma das estratégias que pode ser usada pela defesa, a opção por esse instituto, para o relator, não autoriza que o juiz faça distinção entre colaboradores e não colaboradores.

Constrangimento ilegal

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do voto do relator e entendeu configurado o constrangimento ilegal. Segundo o ministro, o direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o processo penal, inclusive no momento do oferecimento das alegações finais. Como a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, ressaltou que a fixação de prazo simultâneo gera prejuízo à defesa, especialmente porque, no caso, a sentença condenatória foi desfavorável ao acusado. “É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”, enfatizou.

Com esse entendimento, o ministro votou pelo provimento do recurso para anular a sentença e os atos posteriores ao encerramento da instrução, assegurando ao réu o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, conforme precedente do Supremo, é garantido ao delatado inquirir o colaborador. Para Mendes, o contraditório é a melhor forma de saber se o colaborador está mentido ou omitindo fatos. Da mesma forma, o prazo para alegações finais, nesse caso, deve se dar de forma sucessiva, primeiro dos colaboradores e, na sequência, dos não colaboradores.

A ministra Cármen Lúcia, que também integrou a corrente vencedora, salientou que o tema é uma novidade no Direito. Para ela, delatores e delatados não estão na mesma condição processual e, portanto, não podem ser tratados de forma igual. Por fim, observou que, da mesma forma que não existe norma específica sobre o tema, também não há nada que impeça o juiz de conceder prazos sucessivos, principalmente porque houve pedido da defesa nesse sentido.

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Fonte:
STF / Reuters

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1 comentário

  • Sebastião Ferreira Santos Fátima do Sul - MS

    O que podíamos esperar de Lewandowisk e Gilmar Mendes? Que vergonha essa 2.a turma do STF..., nós, brasileiros trabalhadores, pessoas de bem, só temos que lamentar isso. Até qdo vamos ter que conviver com essa pouca vergonha....

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    • adegildo moreira lima presidente medici - SC

      O Gilmar Mendes esculhambou com a lava jato e com o ministro Moro, deixando claro ser seu inimigo. Assim como ele, outros deveriam por obediencia a lei, declararem suas suspeiçoes para julgar estes feitos. Está obvio que existe um movimento muito bem articulado para destruir a lava jato e assegurar a impunidade dos corruptos e dos ladrões. Será que o Bbrasil tem que conviver com gente desta estirpe?

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