Governo publica MP que confirma programa de subsídio ao diesel até o fim do ano

Publicado em 01/08/2018 10:50

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SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal publicou nesta quarta-feira medida provisória que regulamenta o programa de subsídio ao diesel fóssil, que vai vigorar até o fim deste ano.

A publicação no Diário Oficial da União regulamenta uma terceira fase do programa de subvenção, instituído após paralisação histórica de caminhoneiros em maio.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, havia dito em entrevista à Reuters na última segunda-feira que o governo publicaria nesta semana uma norma sobre o assunto.

Para participar do programa, produtores de diesel, como a Petrobras, e importadores do combustível precisam se cadastrar junto à ANP, agência reguladora do setor de petróleo, e congelar os preços de comercialização em valores estipulados pelo governo.

Após a aprovação de documentos que comprovem a realização de preços conforme estipulado pelo governo, as empresas devem ser ressarcidas em até 30 centavos por litro pelo governo, dependendo das condições do mercado, conforme as regras da nova fase do programa. Por meio de cortes em programas sociais, dentre outras medidas, o governo reservou um total de 9,5 bilhões de reais, até o fim do ano, para o pagamento de subvenções ao diesel. Na semana passada, a ANP informou que iniciaria, nos próximos dias, o processo de pagamento de subsídios a empresas que participaram da primeira fase do programa de subvenção ao diesel. Já em relação ao pagamento dos valores correspondentes à segunda fase do programa (de 8 de junho a 31 de julho), a agência informou que depende da conclusão de avaliações que ainda estão em andamento, como a validação dos impostos federais e estaduais, informados pela Receita Federal e pelo Confaz.

Também foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira resolução da ANP que regulamenta a metodologia de cálculo da Conta Gráfica para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, assim como dos resíduos da subvenção econômica e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem aplicados no ajuste do Preço de Comercialização e do Preço de Referência.

(Por Roberto Samora e Marta Nogueira)

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Fonte:
Reuters

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