Relator da Lava Jato no TRF-4 confirma decisão e mantém prisão de Lula

Publicado em 09/07/2018 20:37

BRASÍLIA (Reuters) - O relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, ratificou nesta segunda-feira a revogação das decisões tomadas no domingo pelo desembargador plantonista do tribunal, desembargador Rogério Favreto, que autorizavam a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois de um dia de idas e vindas e disputa entre os dois desembargadores, no início da noite o presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, provocado pelo Ministério Público Federal, revogou o último habeas corpus concedido e devolveu os autos do processo, que haviam sido requisitados por Favreto, a Gebran.

Na decisão desta segunda-feira, Gebran alegou que o plantão judiciário não se destina a rever decisão colegiada anterior -a prisão de Lula foi determinada pela 8ª turma do TRF em abril- e considerou que não havia fato novo que justificasse a decisão de Favreto, alegação usada pelos parlamentares petistas que entraram com a ação.

No pedido, os deputados Paulo Teixeira (SP), Paulo Pimenta (RS) e Wadih Damous (RJ) alegavam que a condição de pré-candidato à Presidência da República constituía fato novo e a prisão restringia os direitos do ex-presidente.

"A qualidade que se auto-atribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional", disse Gebran em sua decisão. "O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores."

O pedido de habeas corpus foi apresentado na sexta-feira à tarde pelos parlamentares e a decisão de libertar Lula foi despachada por Favreto na manhã de domingo. Em seguida, o juiz federal Sérgio Moro, titular da ação inicial contra o ex-presidente, mesmo em férias, afirmou, em despacho, que não iria cumprir a ordem até que o relator, Gebran, se manifestasse por considerar que Favreto era incompetente para tomar decisões nesse caso.

Favreto reiterou a ordem mas, Gebran, acionado, suspendeu a decisão e reivindicou os autos do processo para si. Pouco depois, Favreto deu um segundo habeas corpus e retomou os autos. O Ministério Público então acionou o presidente do TRF-4 que, no início da noite, revogou a decisão de Favreto e mandou reenviar os autos a Gebran.

Nesta segunda-feira, um dos deputados autores da ação, Paulo Pimenta, afirmou à Reuters que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TRF-4.

PGR pede que STJ seja responsável por julgar habeas corpus de Lula

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que esta corte seja a competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que desencadeou sucessivas decisões pela libertacao e manutenção da prisão do petista por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4).

Na manifestação encaminhada ao STJ no final da noite de domingo, o procurador-geral da República em exercício no plantão, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 e não pelo juiz federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ.

O TRF-4 foi quem ordenou a prisão de Lula para que passasse a cumprir pena na condenação do processo do tríplex do Guarujá, o que ocorreu desde abril deste ano.

Para a PGR, o pedido apresentado por defensores de Lula é processualmente inválido.

De acordo com Humberto Jacques, não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª Turma do TRF4, a única autoridade passível de recurso no momento. Além disso, defendeu que o desembargador federal plantonista, Rogério Favreto, não tem atribuição para expedir liminar em habeas corpus contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta atribuição é do STJ.

No pedido encaminhado ao STJ, também houve manifestação para que -diante da existência de ordens judiciais contraditórias- a Policia Federal não executasse os mandados judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente.

Com a decisão do presidente do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a presidente do STJ, Laurita Vaz, deve decidir sobre a competência da Corte Superior para apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.

Toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, mesmo em férias, fez questão de manifestar preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial.

A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância -caso do ex-presidente- como forma de garantir credibilidade do sistema de Justiça e reduzir sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais.

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Fonte:
Reuters

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