TRF-5 cassa liminares que permitiam empresas do RN ficarem fora do tabelamento de frete

Publicado em 09/06/2018 04:03

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) cassou nesta sexta-feira liminares concedidas a duas empresas do Rio Grande do Norte que permitiam a elas serem excluídas das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete.

A decisão atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o presidente em exercício do TRF-5, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, afirmou que a manutenção das liminares estaria interferindo em premissas de um "acordo firmado pelo Poder Executivo, acordo este no qual a fixação da tabela de fretes mínimos constituiu uma das principais bases de sustentação".

"Há que se realçar, em verdade, que o processo de negociação ainda não terminou, eis que, de acordo com notícias amplamente divulgadas pela mídia, ainda estão sendo revisados os valores fixados na tabela (foi noticiado, inclusive, que a primeira tabela já haveria sido substituída por uma nova, após reunião entre os interessados e integrantes do Executivo federal)", disse o magistrado.

Para o desembargador, "é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para que referido acordo possa ser enfim arrematado".

STF aplica multas a 46 transportadoras que somam R$506 milhões, diz AGU

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou multas a 46 transportadoras por descumprimento de decisão judicial para desobstrução de rodovias federais durante a greve dos caminhoneiros, informou a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira.

As multas somam 506,5 milhões de reais e foram aplicadas com base em petição da AGU ajuizada na terça-feira no STF. O ministro determinou 15 dias para pagamento, sob pena de penhora de bens das empresas, caso os valores não sejam depositados.

Com os 339,5 milhões de reais que já eram cobrados de outras 96 transportadoras, o valor total que deverá ser pago pelas companhias já chega aos 846 milhões de reais, informou o órgão.

As multas têm caráter judicial e são baseadas em liminar concedida por Moraes, que estipulou penalidade de 100 mil reais por hora às empresas que mantivessem veículos bloqueando o tráfego de estradas pelo país. As infrações foram constatadas pela Polícia Rodoviária Federal.

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Fonte:
Reuters

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1 comentário

  • Elias Mello Lins - SP

    Bom dia, gostaria de saber por que os motoristas tem de pagar IPVA, multas, pneus, pedágio e outras coisas ..., agora sai uma tabela para eles receberem e não pode... gozado, não acham.

    10