CCJ aprova fim de incidência da Lei Kandir
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2007) que retoma a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos primários (não-industrializados) e semielaborados. A iniciativa partiu do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e recebeu substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta segue para o exame do Plenário do Senado.
Se a PEC 37/2007 se tornar emenda constitucional, será resgatado o regime de desoneração do ICMS das exportações instituído pela Constituição Federal de 1988. Naquele momento, a não-incidência do tributo alcançava apenas os produtos industrializados dirigidos ao mercado externo, esquema que, na avaliação de Flexa, não gerou conflitos entre a União e os estados quanto ao seu ressarcimento.
No entanto, esse cenário teria começado a mudar, para pior, com o advento da Lei Complementar nº 87/1996. Conhecida como Lei Kandir, essa norma aplicou a desoneração do imposto também aos produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Apesar de ter previsto mecanismos de ressarcimento, pela União, das perdas de arrecadação dos estados decorrentes dessa desoneração, os prejuízos não teriam sido devidamente compensados.
De acordo com o relator, Flexa e os demais senadores que apoiaram a PEC 37/2007 afirmam que a questão nunca foi adequadamente equacionada e se tornou motivo de permanente conflito, resultando em um paradoxo: todo o país é beneficiado com as exportações, mas os estados exportadores seriam prejudicados.
Na perspectiva de se reverter essa situação, os autores da proposta buscaram retomar a cobrança do ICMS sobre os produtos primários e semielaborados para exportação. A intenção é deixar de privar estados e municípios “dessa importantíssima fonte de recursos”. Tentaram garantir ainda a compensação dos exportadores pelo ICMS pago na venda dessas mercadorias, impondo à União a cobertura desses custos.
Sepultar a Lei Kandir
Em sintonia parcial com o espírito da PEC 37/2007, Anastasia concorda que “é chegada a hora de sepultarmos essa desoneração provocada pela Lei Kandir”.
“A União nunca ressarciu a contento os estados das perdas dela decorrentes. Mesmo agora, no âmbito da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (em andamento no Congresso Nacional), a União não demonstra boa vontade para tratar do assunto e trabalha para manter a ausência de regras claras. A única forma de preservar a autonomia federativa dos Estados é suprimir a desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir mediante emenda constitucional, sobre a qual o Poder Executivo não dispõe de poder de veto”, observou Anastasia no parecer.
Ao mesmo tempo em que apoia o retorno da incidência do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados, o relator rejeitou - e excluiu de seu substitutivo - a previsão de se compensar créditos de ICMS dos exportadores com o abatimento de débitos de impostos federais. E justificou essa decisão por ver como uma inadequação da proposta o fato de não trazer uma estimativa de renúncia de receita acarretada pela medida aos cofres da União.
O substitutivo à PEC 37/2007 também estabelece que a emenda constitucional dela resultante tem vigência imediata, mas só produzirá efeitos no prazo de 90 dias.
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Jaquelini Silva Guaxupé - MG
A aprovação (CCJ aprova fim de incidência da Lei Kandir) seria um estratosférico equívoco, pois os exportadores não conseguem repassar o ICMS nos preços das commodities, que é definido em bolsas internacionais. O problema não é de arrecadação, mas do mau uso e desvios. Cabe à União equilibrar a arrecadação com os Estados e Municípios, e, não prejudicar o agronegócio que garante o superávit primário da balança comercial, geração de empregos, sem contar que já é responsável por uma significativa arrecadação de tributos (todas as espécies tributárias nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal) no custo de produção de toda a cadeia.
Agricultor vai pagar mais esta conta e vamos ficar quietinhos, pois não temos representantes e somos bundas-mole.