Em alegações finais, defesa de Dilma pede rejeição de pedido de cassação da chapa Dilma-Temer
BRASÍLIA (Reuters) - A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff defendeu, em alegações finais apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rejeição do pedido para cassar a chapa Dilma-Temer, bem como a possibilidade de se dividir a responsabilidade dos então candidatos a presidente e a vice-presidente.
Em documento de 285 páginas entregue ao TSE na segunda-feira, a petista pede que se recuse para o processo as delações premiadas feitas por executivos da Odebrecht por considerar que elas extrapolam o objeto da ação e que não asseguraram o pleno direito de defesa e ao contraditório.
Os advogados da ex-presidente consideram que as delações não podem ser tomadas como prova absoluta e que, em sua opinião, há "versões flagrantemente contraditórias entre si e desprovidas de qualquer lastro probatório e criminal".
Nas alegações finais, a defesa de Dilma também rechaça as acusações feitas pelos marqueteiros da campanha à reeleição, João Santana e a mulher dele, Mônica Moura, em delação premiada. O casal disse ter recebido caixa 2 na campanha e que a ex-presidente tinha conhecimento.
Os advogados da ex-presidente afirmam se tratar de uma mentira as delações do casal e que os dois não apresentaram qualquer documento para confirmar as afirmações feitas.
Na ação, a petista defende que se dividir eventuais punições ao titular e ao vice de uma chapa eleitoral contraria o entendimento consolidado do TSE. "Em função desse vínculo de subordinação do vice ao seu titular, ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido", diz o documento, em uma comparação com chapa formada por prefeito e vice.
Após a apresentação das alegações finais pelas partes, o relator do processo, Herman Benjamin, terá três dias para fazer o relatório da ação e o Ministério Público Eleitoral outros dois para dar seu parecer no caso. A partir daí, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, poderá marcar o julgamento da ação.
(Por Ricardo Brito)
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