CCJ aprova emissão de títulos por cooperativas agrícolas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 5652/09, do Senado, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.
Pela proposta, os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.
A análise na CCJ restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. O relator, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recomendou a aprovação. O texto foi aprovado comemenda de redação, sem alteração do conteúdo.
Valor do título
O valor de face do título será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.
Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.
A instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribui-los em leilões públicos, dos quais poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro.
Tramitação
Antes da CCJ, o PL 5652/09 havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto será analisado agora pelo Plenário.
Na Comissão de Finanças, a proposta foi rejeitada com o argumento de que a proposta era desnecessária em razão de a Lei 11.076/04 já ter criado mecanismos para captação de recursos no mercado de capitais para o financiamento do setor agropecuário. Tal argumento foi lembrado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) na CCJ, onde a matéria foi considerada constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa.
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