STF veta doação de dinheiro por empresas a partidos e candidatos
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira uma significativa mudança no sistema de arrecadação de campanhas eleitorais e partidos políticos ao considerar inconstitucional a possibilidade de empresas fazerem doações de dinheiro. Embora o Congresso Nacional tenha concluído a votação de uma minirreforma política garantindo que empresas pudessem doar a partidos até o limite de 20 milhões de reais, a Corte considerou que repasses financeiros de pessoas jurídicas violam princípios como a soberania popular e a isonomia dos candidatos e, portanto, são ilegais.
A proibição de empresas doarem dinheiro para o caixa de partidos valerá a partir desta quinta-feira, segundo o relator da matéria no Supremo, ministro Luiz Fux. Ele afirmou também que a proibição de repasses financeiros às contas abertas por candidatos e legendas durante as eleições começará no pleito municipal de 2016. Para as eleições do ano que vem, serão permitidas apenas doações feitas por pessoas físicas e limitadas a 10% dos rendimentos no ano anterior. Fux disse que as mudanças aprovadas pelo Congresso na minirreforma política têm o "germe da inconstitucionalidade". Caso a presidente Dilma Rousseff não vete os trechos da norma que autorizam as doações por empresas, o plenário da Corte terá de ser novamente acionado para declarar a ilegalidade.
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