Supremo mantém suspensão de processos sobre Funrural
O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Por essa regra, as empresas que compram a produção de empregadores rurais devem recolher a contribuição.
A suspensão foi determinada em janeiro pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação que questiona a cobrança. Agora, a medida foi referendada por todos os ministros da corte. O julgamento virtual se encerrou na sexta-feira (21/2).
Assim, a suspensão fica mantida até o Plenário do STF decidir se as empresas devem assumir a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural. Isso porque, no mérito da ADI 4.395, há uma indefinição sobre o pagamento por parte das empresas.
Em sua decisão, Gilmar Mendes apontou haver reclamações que chegam ao Supremo em razão de decisões divergentes sobre o tema em primeira instância. “Não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”, escreveu o ministro.
“A novela do Funrural ainda não terminou. Falta decidir o mérito da questão e o processo já foi incluído em pauta mais de uma dezena de vezes e, hoje, não há qualquer previsão de julgamento”, observa o advogado João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio.
Em 2017, o Supremo decidiu que a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional. A partir disso, começou um debate a respeito da responsabilidade da empresa que comprou o produto agrícola por este recolhimento. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona a cobrança, indicando que decisões judiciais tem mantido a sub-rogação.
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